Justiça determina que Petrobrás restitua serviço de Home Care a associado

Através do departamento Jurídico do Sindipetro-LP, José Leônidas Rodrigues, petroleiro aposentado, ganhou na justiça no último dia 5 de outubro o direito ao acompanhamento por profissionais do sistema AMS com internamento domiciliar de saúde para sua esposa, Maria da Piedade Pereira Rodrigues.

Em boletim publicado na 2ª quinzena de março deste ano (clique aqui para ler a matéria na íntegra), o Sindicato havia denunciado as condições precárias do tratamento domiciliar fornecido pela Petrobrás, que colocava em risco a vida da paciente. Este serviço vinha sendo realizado através do home care (uma das ferramentas do Programa de Atendimento Domiciliar da AMS). A HOME DOCTOR, empresa credenciada na AMS da Petrobrás, é a responsável pelo tratamento.

Conforme o ACT, cláusulas 43 e seguintes, a Petrobrás se comprometeu a fornecer AMS a seus trabalhadores e beneficiários. Mas este serviço prestado a Dona Maria foi suspenso, sem aviso algum, no meio do tratamento. Maria da Piedade foi operada de câncer na mandíbula e necessita de cuidados constantes.

Portanto, a justiça determinou que a Petrobrás deverá, no prazo de 48 horas, proceder a restituição do serviço Home Care, com visita diária de um enfermeiro para higienização da cânula da traqueostomia e da sonda nasointeral, bem como deverá fornecer transporte via ambulância para o hospital A.C. Camargo, em São Paulo, quinzenalmente, para realização de curativos, troca de cânula de traqueostomia e demais procedimentos necessários para a recuperação de Maria da Piedade.

A justiça ainda determinou que, apesar de não se tratar de um plano de saúde propriamente dito, a Petrobrás não pode suspender o atendimento que vinha sendo feito e com o qual a empresa se comprometeu. Caso a Petrobrás não reitere este serviço, estará sob pena de multa diária de R$ 500,00, revertida em favor de Dona Maria.

Leia a decisão da Justiça na íntegra (clique aqui)