Fim da Lei 5.811/72?
O Sindipetro Litoral Paulista recebeu na noite de quinta-feira (31) uma minuta sobre a implementação do Vale Alimentação/Refeição (VA/VR) na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC) e em outras de suas unidades industriais. Como já informado anteriormente pelo Sindicato, o modelo proposto pela Petrobrás segue o piloto implementado na Refinaria Duque de Caxias (Reduc), onde os trabalhadores recebem VA/VR para uso livre, incluindo a opção de utilizar o benefício no refeitório da refinaria. No entanto, caso optem por se alimentar no local, pagam pelo valor da refeição, atualmente em torno de R$ 55. Assim, a empresa mantém o refeitório aberto, onde os trabalhadores próprios podem adquirir suas refeições, e os contratados ainda têm acesso à alimentação in natura. Para o Sindicato, a proposta apresentada pela empresa representa um sério risco de que, futuramente, o direito à alimentação in natura seja eliminado, como já ocorreu em outras unidades após a implementação do novo modelo.
Contudo, a experiência anterior na Transpetro mostra que a implantação do VA/VR, conforme está sendo apresentado pela gestão da empresa, resultou no fechamento dos refeitórios. Isso sinaliza um movimento contínuo da Petrobrás em direção à retirada de direitos, pois, se houvesse intenção de restabelecer a alimentação in natura na Transpetro, os refeitórios já teriam sido reabertos e os trabalhadores teriam opção de comprar refeições no local. A minuta será analisada pela diretoria e pelo setor jurídico do Sindicato, mas, de início, identificamos que a empresa sinaliza uma tentativa de repactuação dos direitos previstos pela Lei 5.811/72.
No documento, a empresa sugere tanto o pedido de adesão à minuta por parte dos sindicatos, como por parte da gestão das refinarias. Ou seja, a intenção é de levar a proposta para os trabalhadores, seja por meio do sindicato ou pela própria gestão da empresa.
O Sindipetro-LP já havia apresentado uma proposta mais vantajosa para os trabalhadores e que não oneraria a empresa, com base em um estudo sobre a alimentação na RPBC, encomendado ao Instituto Brasileiro de Estudos Políticos e Sociais (IBEPS).
Na proposta do sindicato, apresentamos um modelo híbrido de alimentação, que combina o fornecimento de vale-alimentação para compras em supermercados com a manutenção de refeições servidas nos refeitórios das unidades. O estudo fundamenta a necessidade de se cumprir a Lei nº 5.811, que garante alimentação in natura para trabalhadores em regime de turno ininterrupto de revezamento, como já praticado no polo industrial de Cubatão, por exemplo, onde se fornece alimentação in natura acompanhada de um benefício extra de VA, que varia entre R$ 900 e R$ 1.200, fortalecendo a renda dos trabalhadores. Esse modelo também é observado no setor offshore, onde empresas como MODEC e SBM fornecem VA para complementar a renda de trabalhadores que não atuam em áreas industriais.
No estudo do IBEPS está demonstrado que o custo da alimentação in natura para cada trabalhador na RPBC equivale à metade do valor do VA praticado para o setor administrativo. Ainda assim, a gestão da companhia ignorou a proposta do Sindicato e envia agora a minuta de repactuação da Lei 5.811/72, com a condição de manter o refeitório aberto neste momento.
Para o Sindicato, essa proposta é ainda pior do que foi acordada na Transpetro, onde o direito garantido pela Lei 5.811/72 não foi renunciado. Já a minuta da Petrobrás deixa claro o interesse em renegociar esse direito.
O papel do Sindipetro-LP é alertar os trabalhadores sobre os riscos inerentes à adesão da minuta e assegurar que nenhum benefício garantido por lei seja suprimido. O Sindicato discutirá as mudanças necessárias na minuta e apresentará à categoria a proposta da empresa e a contraproposta sindical para deliberação. Fiquem atentos aos próximos comunicados, que seguirão após a análise da diretoria e do jurídico sobre a minuta.