Por princípio da dignidade, colegiado do TST inclui no convênio da Petrobrás filho incapaz de empregado aposentado

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso apresentado pela Petrobrás contra a decisão que a obriga a incluir o filho de 28 anos, considerado incapaz, de um empregado aposentado, em seu plano de saúde. A decisão do colegiado teve como base o princípio da dignidade da pessoa humana e a prevalência do valor social do trabalho.

O caso teve início quando o empregado aposentado solicitou administrativamente a inclusão de seu filho, diagnosticado com distúrbio psiquiátrico grave e declarado incapaz em ação de interdição, no plano de saúde da empresa. Diante da negativa da Petrobrás, o empregado recorreu à Justiça.

A 10ª vara do Trabalho de Natal/RN deferiu a inclusão, fundamentando sua decisão nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e do primado do trabalho. A Petrobrás, então, interpôs recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT da 21ª região.

Fonte: Migalhas