Gestão de RH da Petrobrás apresenta propostas de aditivos ao Acordo Coletivo da categoria 2023-2025

Direitos

Bases da FNP realizam assembleias entre os dias 5 e 19 de junho para validar novo auxílio deslocamento, custeio 70 X 30 da AMS, HETT 100% e margem consignável

Nos últimos meses, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) se reuniu diversas vezes com a gestão de RH da Petrobrás para negociar aditivos em pontos de suma importância no Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025, assinado ao final do ano passado.

E conseguiu avançar nos seguintes eixos: auxílio deslocamento, custeio da AMS, Hora Extra – Troca de Turno (HETT) e margem consignável.

Entre os dias 5 e 19 de junho, os sindicatos filiados à FNP – Rio de Janeiro (RJ), Litoral Paulista (LP), São José dos Campos (SJC), Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá (PA/AM/MA/AP) e Alagoas/Sergipe (AL/SE) – realizarão assembleias para deliberar a aprovação dos aditivos contratuais.

“É importante salientar que esses são avanços referentes ao que foi acordado já durante a própria discussão do Acordo Coletivo no ano passado e na Carta Compromisso”, pontua Adaedson Costa, secretário-geral da FNP.

Confira abaixo o que vai mudar no ACT 2023-2025.

Auxílio deslocamento

Em relação ao regramento do auxílio deslocamento, ele passa a ter uma abrangência maior, não sendo restrito apenas à base do Norte Fluminense.

A nova redação fica da seguinte maneira:

  1. O Auxílio Deslocamento é concedido aos empregados engajados em caráter permanente nos Regimes Especiais de Trabalho nas instalações offshore nos imóveis BC Plataformas, ES Plataformas e RJ Plataformas e residentes em estado distinto do imóvel em que estão lotados (RJ ou ES), desde que atendam às seguintes condições:
  • Realizar solicitação, conforme orientações contidas no padrão normativo interno;
  • Comprovar o local de residência em estado distinto do imóvel em que estão lotados (RJ ou ES);
  • Não receber adicionais de transferência ou ter recebido vantagens referentes à transferência definitiva para a mesma localidade do imóvel em que estão lotados (RJ ou ES) nos últimos cinco anos, a contar da última parcela ou valor recebido.
  1. … Suprimido…

Os efeitos decorrentes desta alteração serão retroativos a 01/01/2024.

A FNP reforça que seguirá lutando para avançar na discussão sobre os valores do auxílio deslocamento nos próximos meses.

Carta Compromisso: custeio AMS e HETT

Durante as negociações do ACT 2023-2025, a Petrobras assinou uma Carta Compromisso que previa a alteração do custeio da AMS e do pagamento da Hora Extra Troca de Turno (HETT), caso as resoluções CGPAR 42/2022 e 49/2023 fossem alteradas – o que ocorreu a partir da publicação da resolução CGPAR 52/2024, publicada em abril, que atende em parte ao pleito dos trabalhadores.

Essa conquista se deu após muita mobilização e várias reuniões das entidades sindicais petroleiras e demais sindicatos de trabalhadores de estatais de economia mista junto à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), atualmente locada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Assim, a partir de 01/04/2024, o custeio de todas as despesas com o Plano AMS será feito através da participação financeira da Companhia e dos beneficiários titulares ou responsáveis financeiros, na proporção de 70% (setenta por cento) dos gastos cobertos pela Companhia e os 30% (trinta por cento) restantes pelos Beneficiários Titulares ou responsáveis financeiros.

Já em relação ao HETT, a partir de 01/04/2024, o pagamento de que trata o caput, conforme acordado com a entidade sindical signatária, passará a ser efetuado como hora extra a 100% (cem por cento), acrescido dos reflexos cabíveis, considerando-se a média apurada de minutos diários em cada troca, conforme tabela (Anexo I), a qual é anuída pelas entidades sindicais representantes dos empregados. I. O pagamento de que trata o caput foi efetuado como hora extra a 75% (setenta e cinco por cento) até 31/03/2024.

 Os efeitos decorrentes dessas alterações serão retroativos a 01/04/2024, com as diferenças de valores sendo executadas a partir de julho.

Margem consignável, grande risco e fim da 13ª parcela

A Petrobras apresentou uma proposta de margem consignável de 15% para todos os trabalhadores da ativa e aposentados, que está condicionada ao encerramento das ações judiciais de todas as bases sindicais que questionam o tema.

É importante destacar que, atualmente, a margem consignável firmada no ACT é de 30%. E que a FNP possui uma liminar que assegura aos aposentados dos sindicatos de suas bases uma margem de 13%. Com o novo aditivo, porém, o objeto da ação cairá, mas promoverá um equilíbrio em outras bases da categoria petroleira.

No aditivo, a Petrobras também propõe a redução do grande risco linear em 16% para todos os participantes do plano de saúde, assim como o fim da 13ª parcela da contribuição da tabela do grande risco, que seria paga em novembro.

A proposta de aditivo, no entanto, mantém a cobrança extraordinária de 2% sobre o pagamento de remuneração variável, estabelecida em prol da sustentabilidade do plano.

Por fim, após avaliação, discussão e deliberação da diretoria executiva da FNP, reunida na última terça-feira (04/06),  foi aprovado o indicativo de aceitação às propostas de aditivos ao  ACT 2023-2025.

E, conforme compromisso com a categoria petroleira, nas próximas duas semanas, as propostas serão levadas para aprovação em assembleias de todas as bases dos sindicatos filiados à FNP.

Fonte: FNP