Em primeira instância, Justiça determina o pagamento de ¼ da PLR 2019 aos trabalhadores da Transpetro

Ação Civil Pública

Subsidiária vai ter que pagar o proporcional da Participação nos Lucros e Resultados, tendo como referência o ano anterior

Os Sindipetros filiados à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) – Litoral Paulista (LP), São José dos Campos (SJC), Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá (PA/AM/MA/AP) e Alagoas/Sergipe (AL/SE), com exceção ao Rio de Janeiro (RJ) – ganharam, em primeira instância, uma Ação Civil Pública que cobra o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2019 da Transpetro.

Já a ação do Sindipetro-RJ sobre o mesmo tema encontra-se com o juiz para sentença, aguardando a decisão de primeira instância, que deve seguir a mesma linha das demais decisões.

Contexto e decisão

À época, no primeiro ano do governo Bolsonaro, não houve novo acordo para o pagamento da remuneração variável na Transpetro.

No entanto, a empresa subsidiária deveria pagar o proporcional a três meses de PLR em 2019, já que a metodologia do acordo de PLR de 2014 era válido até 31 de março de 2019.

Em meados de abril deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu razão aos sindicatos da FNP e sentenciou a Transpetro a pagar 1/4 do valor pago na PLR de 2018.

Julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, para condenar a empresa ré a pagar a cada substituído – assim compreendidos empregados representados pelos quatro sindicatos autores que tinham contrato vigente ao menos de 1/1/19 a 30/3/19 – a PLR de 2019, proporcional, observadas as mesmas bases da PLR de 2018, com juros e correção monetária e aplicando-se, no que for cabível, o disposto no artigo 883 da CLT, nas OJS 198, 302, 348, 363, 382 e 400 da SDI I do C. TST e nas Súmulas 200, 368, 381 e 439 do C. TST.

O juiz interpretou que, como tinha esse acordo válido até 31 de março de 2019, teria que ser pago na proporcionalidade, repetindo o valor da PLR que foi paga em 2018 por falta de parâmetros”, explica José Henrique Coelho, advogado da FNP.

Os sindicatos da FNP também já protocolaram uma carta sentença para execução provisória da ação.

A conquista da PLR 2019 vale para todos os empregados que trabalharam nas bases da Transpetro do LP, SJC, PA/AM/MA/AP e AL/SE naquele ano.

A Transpetro tenta recorrer. Mas até o momento não obteve êxito.

Rio de Janeiro

Conforme informou o departamento jurídico do Sindipetro-RJ, tão logo seja possível e tendo um resultado positivo a ação de PLR contra a Transpetro, serão iniciadas as execuções individuais provisórias, tal como já está sendo feito na ação contra a Petrobras sobre o mesmo tema.

 BAIXE E VEJA A SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA 

Fonte: FNP - Com informações do Sindipetro-LP e do Sindipetro-RJ