Pelo aplicativo ou site do INSS
As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
Para pedir o serviço de insenção, basta seguir os seguintes passos:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “isenção de imposto de renda”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo telefone 135
A partir de quando a isenção será devida?
O direito à restituição retroativa de valores relacionados ao Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves é garantido pela jurisprudência do STJ.
Dessa forma, o termo inicial para a isenção e restituição dos valores não se limita à data da emissão de um laudo oficial, mas sim à data em que a doença foi comprovada, ou seja, a data do diagnóstico médico.
Essa abordagem tem implicações significativas para aqueles que enfrentam doenças graves, uma vez que permite que eles obtenham a restituição retroativa dos valores de Imposto de Renda que tenham sido pagos indevidamente durante o período em que estavam acometidos pela doença.
Essa restituição é vista como um importante benefício para aliviar os custos associados ao tratamento contínuo das moléstias graves, ajudando os aposentados a lidar com suas despesas médicas.
O STJ também tem reafirmado consistentemente esse entendimento, destacando que não é necessária a realização de inspeções médicas periódicas como condição para manter a isenção do IR já reconhecida para os portadores de moléstias graves. Além disso, a contemporaneidade dos sintomas não é um requisito para o benefício, conforme afirmado em casos de portadores de cardiopatia grave.
ituações que Não Geram Isenção
Há limitação no alcance da isenção com relação à natureza dos rendimentos, a saber:
- não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
- não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão e;
- a isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
O que fazer se o INSS negar o pedido de isenção de IR?
Apesar da previsão legal do benefício e do preenchimento dos requisitos exigidos, existem casos em que o INSS não reconhece o direito à isenção ou demora mais de 45 dias para concluir o processo, situação nas quais será necessário ingressar com uma ação para conseguir a isenção judicialmente.
Alerta-se que, na grande maioria dos casos, esses prazos são ultrapassados, o que causa enorme prejuízo aos beneficiários do direito de isenção.
Além disso, para a concessão do benefício à isenção do IR judicialmente é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial elaborado por perito do INSS, desde que seja suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, pois, em que pese o laudo pericial do serviço médico oficial seja uma importante prova e mereça confiança e credibilidade, caso exista outras provas produzidas nos autos o Juiz poderá concluir pela comprovação da moléstia grave, pois o Judiciário não pode ser conduzido a assumir o papel de mero chancelador do laudo produzido pela perícia oficial, o que não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Fonte: portal tributário, agencia gov, migalhas e www.gov.br