DE OLHO NO LEÃO: AGENDE SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA SEDE E SUBSEDE DO SINDIPETRO-LP

Agendamento

Começa no dia 18 de março o serviço de declaração de Imposto de Renda dos associados e dependentes do Sindipetro-LP. Neste ano, como nos anteriores, quem fará o atendimento na sede em Santos é a Contabilidade OCT Excel. A empresa ganhou licitação e mantém os mesmos padrões de qualidade oferecidos nos períodos anteriores.

O horário de atendimento na sede, em Santos de 18 de março a 18 de abril será todas as terças e quintas das 8h às 12h e das 14h às 18h. Após esse período, o atendimento será diário no mesmo horário.

É importante lembrar que o agendamento para ser atendido deve ser feito através do telefone (13) 3202-1100. Já os companheiros de São Sebastião e Caraguatatuba podem fazer a declaração no Escritório Inovação Contábil localizado à Rua Prefeito Mansuetto Pierotti nº 780, Vila Amélia, São Sebastião. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 13h30 às 16h30. É importante ressaltar, que os associados devem pegar uma autorização na subsede do Sindicato para levar ao escritório da contabilidade. Vale lembrar, que a declaração poderá ser feita somente para associados (as) e cônjuge.

O declarante deve ter em mãos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2023, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve trazer também a escritura definitiva e o carnê do IPTU.

Além disso, no atendimento o associado deve estar munido da senha do gov.br. A senha permite que o contribuinte acesse serviços e informações fiscais pela internet com segurança. O usuário pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. 

É importante destacar que o benefício disponibilizado para os associados e associadas é apenas para declaração de Imposto de Renda.  O contrato firmado entre o Sindipetro-LP e as empresas de contabilidade, tanto da sede quanto da subsede, não contempla, em hipótese alguma, serviços de consultoria e assessoria. Por isso, a reserva do horário para atendimento deve ser feita somente em caso de prestação de contas à Receita Federal.

Saiba quem deve prestar contas ao “leão”
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 
R$ 30.639,90(trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja 
soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à 
incidência do Imposto; 

– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: 
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00(quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Instrução Normativa

- Relativamente à atividade rural: 
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento 
e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; 

- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00(oitocentos mil reais); 
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que: Instrução Normativa 
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005