Petrobrás promete corrigir pagamento das horas extras nos feriados do turno no contracheque de fevereiro

Em fevereiro

Após a Federação Nacional dos Petroleiros informar que os feriados do turno estavam sendo remunerados a 50%, como acontecia no Acordo Coletivo de Trabalho anterior, RH da companhia reconhece o erro e diz que a diferença será paga no próximo mês

 Na última sexta-feira (26/01), o RH da Petrobrás entrou em contato com a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) para reconhecer o problema referente ao pagamento de 100% das horas extras dos turnos nos feriados, conforme estabelece a cláusula 15 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2025.

Cláusula 15. Feriado Turno

A Companhia remunerará com acréscimo de 100% (cem por cento) as horas trabalhadas nos dias 1° de janeiro, segunda-feira de carnaval, terça-feira de carnaval e até ao meio dia da quarta-feira de cinzas, 21 de abril, 1° de maio, 07 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, aos empregados engajados nos regimes especiais de trabalho previstos no Acordo Coletivo de Trabalho, que efetivamente trabalharem nessas datas, observadas as demais condições vigentes no padrão normativo interno da Petrobras.

“Identificamos que o problema é somente para um público específico e a correção já foi feita e haverá o reprocessamento da frequência hoje, devendo entrar a diferença no contracheque de fevereiro/24”, disse o RH, agradecendo à FNP pelo alerta.

Muitos trabalhadores entraram em contato com os sindicatos da Federação Nacional dos Petroleiros para denunciar que os feriados seguiam sendo tratados como ocorria no ACT anterior.

Assim sendo, as horas extras dos feriados de 07/09 (Independência do Brasil), 15/11 (Proclamação da República) e 25/12 (Natal) de 2023 foram remuneradas a 50% para alguns grupos.

A FNP segue atenta e em contato com a categoria petroleira para fiscalizar o cumprimento integral do Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025.

Fonte: FNP