Jornalista condenado por incitar violência contra petroleiros terá que pagar multa, corrigida com juros e correções monetária

Vitória dos petroleiros!

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do jornalista que incitou violência contra petroleiros em greve durante um programa de rádio em Caraguatatuba, em fevereiro de 2020.  No último desdobramento da ação, o jornalista, que havia adiantado pagamento de R$ 3 mil de multa, antes mesmo da ação ter transitado em julgado, teve que pagar o valor atualizado, além de R$ 700 referentes a juros e correção monetária, totalizando R$ 5700,00. O pagamento adiantado feito pelo radialista teve como motivação isentar a rádio do episódio.

Com isso o processo foi encerrado, evidenciando a defesa do Sindipetro-LP, que representa os trabalhadores. A decisão ressalta que a conduta do radialista ultrapassou os limites da liberdade de expressão assegurada pela Constituição. Mesmo diante da ausência de confrontos durante o ato chamado na ocasião da greve, a validade da pretensão indenizatória foi mantida, especialmente devido ao renome do jornalista na comunidade local.

O relator do acórdão, desembargador Enio Zuliani, destacou a necessidade de repreender qualquer incitação à violência em tempos de acirramento de ânimos. A decisão unânime da 4ª Câmara reforça o posicionamento da justiça em favor dos trabalhadores, que nada mais fizeram do que reivindicar melhores condições de trabalho e garantias de direitos que estavam sendo atacados pela então gestão da Petrobrás naquele momento.