Saiba como identificar e denunciar casos de assédio moral, sexual e discriminação no trabalho

Atenção

assédio moral é quando há condutas abusivas que atentem contra a integridade e dignidade humana da funcionária ou do funcionário. Como por exemplo, quando ocorre a degradação das relações sociais dentro do ambiente profissional ou a exigência do cumprimento de tarefas desnecessárias.

As condutas abusivas podem se manifestar também por meio de discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação e ou abalo psicológico pelo amentrondamento através de ameaças

assédio moral organizacional é o processo contínuo de ações violentas colocadas em prática através de estratégias organizacionais. Essa forma de agressão pode ser identificada quando há uma grande pressão para o atingimento de metas, um ritmo de trabalho excessivo ou um isolamento das funcionárias e dos funcionários. 

assédio sexual é qualquer conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Essa violência pode ser manifestada de forma verbal, não verbal ou física, por meio de palavras, gestos e contatos físicos.

O objetivo é perturbar, constranger ou afetar a dignidade da pessoa. Além disso, as intimidações podem ter como finalidade obter algum favorecimento sexual. 

discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero.

Ela também é qualquer violência que atente contra o reconhecimento das condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos âmbitos econômico, social, cultural e político. 

O que a vítima deve fazer?

As pessoas que estiverem sendo alvo de alguma das violências citadas anteriormente devem reunir provas como e-mails, mensagens ou testemunhas e comunicar a situação ao setor responsável. Além disso, a vítima também pode procurar o sindicato profissional, o órgão representativo de classe ou a associação.

Também se deve avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

Fonte: TRE