Tribunal Superior do Trabalho reconhece responsabilidade subsidiária da Petrobrás com empresa terceirizada

Sem fiscalização

Como empregador, é responsabilidade do poder público fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a responsabilidade subsidiária da Petrobráas no caso de uma empresa contratada que não pagou os direitos trabalhistas aos empregados. 

No caso concreto, o funcionário defendia que é do ente público o ônus de comprovar que cumpriu corretamente a fiscalização do referido contrato firmado com a empresa prestadora de serviços.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que merece reforma a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que "excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços, sob o fundamento de que não comprovada nos autos a falha na fiscalização por parte da Administração Pública – ônus que entendeu incumbir à parte autora".

O acórdão, destaca o ministro, determinou que "ausente prova concreta de que o ente público, tomador de serviços, não tenha fiscalizado as obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos ao Reclamante, devendo a culpa in vigilando estar devidamente demonstrada nos autos pela parte que alega, não podendo esta ser presumida".

No entanto, segundo Corrêa, no recurso de revista, o TRT-5 analisou que "recai sobre a Administração Pública direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora". 

Assim, o ministro deu provimento ao agravo de instrumento, por divergência jurisprudencial.

Fonte: Conjur