Previc aprova Resolução nº 15. Jurídico da Federação Nacional dos Petroleiros esclarece os impactos na Petros

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A Supereminência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou a Resolução Previc nº 15, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre o requerimento de licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão, no âmbito de regime de previdência complementar operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

A resolução foi objeto de Consulta Pública 01/22, que contou a contribuição da sociedade civil, e está sendo editada para regulamentar a Resolução CNPC nº 53, de 10 de março de 2022, aprovada pela Previc.

A Resolução nº 15, que entra em vigor em 1º de outubro de 2022, segundo a Previc, buscou favorecer apenas diretrizes de natureza procedimental, relacionadas à apresentação de requerimento de licenciamento de retirada de patrocínio e de rescisão unilateral de convênio de adesão, sem alterar, reduzir ou ampliar qualquer comando exagerado pela Resolução editada pelo CNPC.

Segundo Marcos Coelho, advogado da FNP, a referida resolução ainda prevê outras situações para os participantes que, por ventura, se mantenham inertes ou não sejam localizados para tomar ciência de eventual retirada de patrocínio, prevendo ainda que a cobrança das obrigações e débitos dos participantes será à vista por meio de encontro de contas, o que significa que em eventual retirada de patrocínio todos os débitos serão descontados imediatamente da reserva individualizada.

“Ao tratar do exigível contingencial e passivo contingencial, previu ainda, que caso a retenção patrimonial seja inferior a decisão judicial ou administrativa ocorrida após a data do cálculo (retirada de patrocínio) o patrocinador quem deverá aportar o montante necessário,” esclarece Marcos.

Papel da Previc

Em resumo, a função da PREVIC é de fiscalizar eventual retirada de patrocínio das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Consequentemente, se o órgão regulador edita normas para este fim, cabe ao fiscalizador traçar os procedimentos exigidos para se evitar vícios e consequentemente litígios quanto a questão, o que pode dar base para eventuais impugnações, além de demandas judiciais, se necessário for.

“Ocorre que, diante do Plano Equacionamento de Déficit vigente, da necessidade de aportes bilionários para eventual retirada de patrocínio, acreditamos ao menos no momento, que não existe um cenário de provável retirada de patrocínio dos PPSP´s, e caso no futuro venha a ocorrer, estaremos preparados para ouvir os anseios da categoria e se necessário for, atuar administrativa e judicialmente na defesa de seus interesses, sendo necessário nos atentarmos ao cenário político, o qual irá ditar os próximos passos das patrocinadoras”, finaliza o advogado da FNP.

Fonte: FNP