ACT 2022: Quarta proposta da empresa reitera retirada de garantia de emprego e mantém reajuste zero

A luta prossegue

Na nova proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, apresentada no início do mês, a Petrobrás manteve ataques importantes à categoria, como o fim da cláusula que proíbe dispensa imotivada e aumento real zero. A empresa também se negou a prorrogar a vigência do atual ACT enquanto seguem as negociações.

Na cláusula de garantia de emprego, especificamente, a proposta apresentada pela Petrobrás suprimiu o parágrafo 4º, que de fato garantia estabilidade durante o prazo de vigência do Acordo Coletivo.

“Agora, a garantia de estabilidade é apenas para os trabalhadores impactados pela venda de ativos e respectivamente para o que estão em vias de ser transferidos. Após a transferência para um imóvel que não esteja sendo impactado pela privatização, fica a afirmação: esta estabilidade passa a ser inexistente! Em outras palavras, a pessoa será transferida para outra unidade, porém, na nova unidade, não terá garantia de emprego”, ressalta Adaedson Costa, secretário geral da FNP.

Então, na prática, nas bases que não estão à venda, os trabalhadores perderão a garantia de emprego. Isso quer dizer que pode ser transferido alguém de uma outra unidade do Brasil, que infelizmente foi afetado pelas vendas, para a Revap ou RPBC e, por exemplo, e consequentemente, a empresa demitir alguém dessas bases. Tudo isso, vale lembrar, em um cenário de ameaça iminente de privatização da Petrobrás.

Essa situação se torna mais drástica se o tema 1022, que trata sobre dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público, for aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo Tribunal Federal está para decidir o tema, que estava na pauta, inclusive, mas foi adiado. Não se sabe a nova data da votação ainda, mas, se o STF votar que é possível demitir o trabalhador sem motivação, como qualquer trabalhador de empresa privada, todos os trabalhadores da Petrobrás estarão com os seus empregos em risco.

“A redação da cláusula do Acordo Coletivo de 2020 a 2022, nos dava uma garantia de estabilidade no emprego de que não haveria demissão de qualquer trabalhador, de qualquer área, independente de estar em desinvestimento ou não, ainda nos protegia quanto eventual decisão do Supremo sobre o tema 1022. Até pela reforma trabalhista, o negociável prevaleceria”, alerta Raquel Sousa, advogada da FNP.

Por isso, a luta por garantia de emprego deve continuar. A sua participação nas assembleias é muito importante. Vamos, juntos, definir os próximos passos da Campanha Salarial!

Fonte: FNP