Federação Nacional dos Petroleiros entrega proposta à Petrobrás sobre regramento de banco de horas

Detalhamento

O banco de horas que foi implantado a partir de janeiro de 2020, após uma mediação no TST, já havia a determinação de que o detalhamento do banco de horas, referente as horas extras de dobras, treinamentos, horas extras na folga, de parada e outras questões deveriam ser detalhadas em negociações, em até 120 dias, o que nunca ocorreu. O banco de horas tinha validade até setembro de 2020.

Após setembro de 2020, a Petrobrás vem prorrogando o banco de horas, porque a beneficia, unilateralmente, sem acordo, sem detalhamento desse banco de horas. A última prorrogação foi para setembro de 2022.

É importante salientar que antes de 2020 não havia banco de horas. Ou seja, os saldos positivos ou negativos devem ser pagos e descontados neste caso apenas os que foi acordado, os casos que os trabalhadores não deram causa, deveriam ser zerados. Inclusive, a Petrobrás comete a ilegalidade de não pagar até agora.

Nas negociações atuais, a Petrobrás só se dispões a negociar saldos anteriores a dezembro de 2019.

A FNP e seus sindicatos tem ação com decisão favorável, em que as horas negativas devem ser zeradas e as horas positivas, já deveriam ter sido pagas. Inclusive, os sindicatos da FNP estão entrando com a execução.

Dessa forma, através das manifestações dos trabalhadores ao longo destes anos com a dura experiência com este irregular banco de horas apresentaram elaboraram uma proposta para a Petrobrás. Conheça aqui, a proposta!

A direção da FNP já havia cobrado da gestão da empresa a abertura de uma efetiva negociação sobre o tema, já que a empresa insistia em tratar apenas sobre saldos positivos e negativos até 2019.

No período das discussões em mesa, a empresa alegou que estava tendo prejuízo contábil e que havia uma dívida quase impagável que impedia avançar no atendimento das demandas da categoria, hoje a situação é outra.

Atualmente, a empresa bate recorde de distribuição de dividendos (100 bilhões de reais em 2021), apresenta lucro contábil e tem totais condições de pagar as horas extras no mês seguinte em que forem realizadas com 100%, visto as condições insalubres e periculosas.

A FNP também já tinha denunciado que o saldo do banco de horas de janeiro estava sendo pago sem os devidos reflexos, HRA no caso de Dobra de turno ou trabalho em folga e sem reflexos DSR (Descanso semanal Remunerado) e exigiu a regularização do pagamento.

As muitas horas extras são reflexo da diminuição do efetivo. Não é justo que a empresa demande sua mão de obra e depois exija a compensação para evitar o pagamento.

Agora a FNP espera que a empresa tenha  real disposição para  negociar e avançar no regramento do banco de horas e assim atender o pleito da categoria.

Entenda a situação
Em janeiro de 2020, o RH da Petrobrás pegou o saldo de horas positivas de 2019 e ao invés de pagar, passou para o banco de horas e congelou os valores sob a alegação que iria negociar com os sindicatos.

Além disso, a empresa fez um tratamento de horas retroativo a 5 anos e criou um saldo negativo obrigando a força de trabalho a compensar essas horas.

O entendimento, antes da criação do Banco de horas, é um só: hora extra trabalhada é hora paga e não há negociação para isso!

Fonte: FNP