Jurídico do Sindipetro-LP ganha ação de pagamento de passivo da tabela de turno de 8 horas da UTE-EZR e RPBC

Mais uma para conta

Mais uma goleada do Jurídico do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista.  A Justiça do Trabalho e o TST deram ganho de causa para a ação que cobra as horas extras acumuladas durante aplicação da tabela de turno, praticada até 4 de fevereiro de 2020.

Conforme sustenta na ação, a tabela de turno, implantada desde 2005 e praticada na RPBC até fevereiro de 2020, precisou ser modificada, por imposição da empresa, por trazer inconsistências. O que acontecia, pelo menos uma vez a cada ciclo de trabalho, era que a escala de turno anterior obrigava o trabalhador a retornar ao labor após 32 horas de descanso, quando sua folga deveria ser de 35 horas. As três horas extras, no entanto, nunca foram pagas pela empresa.

A ação do Sindipetro-LP buscou as horas trabalhadas em desacordo com o intervalo interjornadas, garantido pelo inciso V do artigo 3º da Lei 5.811/72 até 04.02.2020. O intuito do processo é que as horas sejam pagas como extraordinárias, com acréscimo de 100%, calculadas sobre o salário básico, adicional de periculosidade, anuênio, vantagem pessoal, RMNR/complemento da RMNR, adicional noturno, adicional de repouso e alimentação/dobra de turno – AHRA.

A horas extras devem também incidir sobre RSR´s, férias com abono, 13º salários, FGTS, bem como sobre a indenização paga pela adesão ao PIDV – Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário e sobre as verbas rescisórias, conforme fundamentação do jurídico.

Os resultados da ação abrangem todos os petroleiros da RPBC e da UTE Euzébio Rocha. Conforme a Constituição Federal, os valores cobrados são retroativos há cinco anos, a partir da data da ação que foi feita em 2020. A decisão cabe recurso por parte da Petrobrás. O jurídico do Sindipetro irá verificar a possibilidade de execução antecipada e caso obtenha êxito convocará a categoria, beneficiada pela ação, para enviar os documentos necessários.