Agende sua Declaração de Imposto de Renda e de seus dependentes na sede e subsede do Sindipetro-LP

Não deixe para a última hora!

Iniciamos nesta segunda-feira (7) a declaração de Imposto de Renda dos associados e dependentes do Sindipetro-LP, que neste ano começa com uma semana de atraso, devido mudança no calendário da Receita Federal, portanto teremos uma semana a menos para o contribuinte declarar.

Neste ano, como no anterior, quem fará o atendimento na sede em Santos é a Contabilidade OCT Excel, a mesma que prestou o mesmo serviço no ano passado. A empresa ganhou licitação e mantém os mesmos padrões de qualidade oferecidos nos períodos anteriores.

O horário de atendimento na sede, em Santos em março será todas as terças e quintas das 8h às 12h e das 14h às 18h. Em abril, o atendimento será diário.

É importante lembrar que o agendamento para ser atendido deve ser feito através do telefone (13) 3202-1100. Já os companheiros de São Sebastião e Caraguatatuba podem fazer a declaração na subsede, com a contadora Sônia de Jesus Adão, de segunda a sexta-feira das 09h às 12h. Para atendimento, é preciso agendar horário pelos telefones (12) 3892-1484 ou 3892-5155.

O declarante deve ter em mãos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2021, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve trazer também a escritura defi nitiva e o carnê do IPTU.

Quem deve declarar imposto de renda? 
Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Como existe muita procura se o associado deixar para agendar no final do prazo pode correr o risco de não ser atendido.

Não deixe para a última hora!