Reforma trabalhista pode tornar domingo dia útil e não reconhecer vinculo empregatício de terceirizados

MPT

A proposta de uma nova reforma trabalhista requerida pelo Presidente da Republica, Jair Messias Bolsonaro, tem como principais propostas, liberar o trabalho aos domingos para todas as categorias, não reconhecer vinculo empregatício entre prestadores de serviços ou plataformas digitais (aplicativos) e muitas outras medidas.

As novas sugestões de mudanças da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como na Constituição, foram apresentadas por um grupo do Ministério do Trabalho e Previdência. As medidas ainda passam por avaliações.

Ao todo, o número de alterações legais podem chegar próximo a 330.

Com relação a trabalhar aos domingos, se aprovado, o colaborador terá direito de uma folga no domingo a cada dois meses.

Sobre os motoristas de aplicativos, um documento de 262 páginas que foi divulgado no mês de novembro e três capítulos falam sobre a desvinculação do entre empregador e empregado, assim não teriam direitos de CLT, pois, não haveria como comprovar que motoristas de passageiros e entregadores sejam considerados empregados de plataformas.

Os aplicativos, como Uber, 99, iFood, vem recebendo diversos questionamentos judiciais referente aos vínculo empregatícios.

PRINCIPAIS PONTOS DAS PROPOSTAS

Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos). Ideia é barrar decisões judiciais que reconheçam o vínculo e os direitos previstos na CLT;

Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias;

Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho;

Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher. Ideia é garantir emprego e não se considerar dispensa arbitrária o fim de contrato por prazo determinado, de experiência, temporário ou intermitente;

Ajustes nas regras do trabalho intermitente;

Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato;

Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente;

Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 2017;

Aplicação do IPCA-E (índice de inflação medido pelo IBGE) em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária de créditos trabalhistas;

Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017;

Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição);

Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos.

Fonte: Cajamar noticias