Faça valer seu direito e envie os documentos para ação de pagamento dos feriados

Atenção, categoria!

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista, através do corpo jurídico, reitera a necessidade do envio da documentação para o processo que questiona o pagamento dos feriados, conforme era feito até agosto de 2015. Os advogados asseguraram, por via judicial, o direito aos feriados trabalhados acrescidos das horas normais. Além disso, também conseguiram garantir o repasse dos valores, desde setembro de 2015 até dezembro de 2017, que não foram pagos.

Os trabalhadores e trabalhadoras devem fazer valer seus direitos e enviar documentação, o quanto antes, nem que seja um dia trabalhado durante um feriado. O intuito da convocação, além da força de trabalho receber o que é seu por direito, é de forçar a empresa a pagar de forma correta todos os direitos e não somente através de via judicial. Uma vez que os petroleiros não cobrem o direito que têm, a atual gestão do Sistema Petrobrás irá continuar a cometer arbitrariedades porque sabe que se tiver que pagar o que deve, através da justiça, será feito o repasse para poucos e não para todos como é o certo. Na ação dos feriados, por exemplo, a justiça determinou que os valores não quitados sejam pagos individualmente que vem a beneficiar e muito a empresa.

É importante destacar que se a categoria exigir o que é seu por direito, através de via judicial, desmotiva a alta cúpula da Petrobrás em continuar a querer “passar a perna” na força de trabalho. 

Até o momento apenas 30% dos beneficiados pela ação enviaram os documentos. O número é muito baixo perto da quantidade de trabalhadores que poderão receber o repasse através da justiça.

Documentos
A força de trabalho deve fornecer, por via digital, os contracheques de setembro de 2015 a dezembro de 2017 que constem feriados trabalhados e a frequência. Vale destacar que o feriado de dezembro é pago no mês de janeiro e por isso, é necessário enviar também o contracheque de janeiro de 2018. Além disso, será necessário assinar procuração para que o Departamento Jurídico dê prosseguimento à ação.

O processo, nesse momento, está na fase de cálculos, mas para que o pagamento do passivo seja referendado o juiz, responsável pelo processo, determinou que petroleiros e petroleiras executem individualmente a ação já que esta não pode ser atrelada ao processo principal cujo autor é o Sindicato.

Como enviar?
Para enviar a documentação ou tirar dúvidas basta entrar em contato com o jurídico do sindicato ou pelo whatsapp (13) 99602 5133. Na mensagem deve constar o título "EXECUÇÃO FERIADOS”. Além disso, também pode ser feito pelo e-mail petroleiros@coelhoadvogados.adv.br, ou presencialmente, em caso de extrema necessidade, através de agendamento na sede e subsede. A documentação necessária para o cálculo são os holerites referentes a setembro de 2015 a dezembro de 2017 que constem feriados trabalhados. 

O atendimento no Departamento Jurídico através dos WhatsApps (13) 99141-0883 (José Marcelino) e (13) 98202 – 2009 (Luciana), do telefone fixo (13) 3202 1101, aplicativo ou no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br. No Litoral Norte a funcionária Luana é responsável pelo suporte jurídico através do WhatsApp (12) 98187-7378 ou do e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br. Na subsede os atendimentos estão sendo feito pelo Dr. Thiago, do escritório do Dr. José Henrique Coelho Advogados Associados, toda quinta-feira das 14h às 18h. Os aposentados podem solicitar os holerites através do canal de atendimento da Petrobrás (21) 3224 0010 ou da AMS 0800 287 2267 opção 3.

Processo
Outro ponto que é importante destacar é que será discutido também, através da justiça, é o pagamento dos feriados a partir do término do ACT 2017 até a data atual, bem como, a implementação na folha de pagamento. Essa ação não implicará na execução imediata dos feriados trabalhados durante a vigência do ACT 2015/2017. O pagamento da ação deve iniciar imediatamente pelos beneficiados pela ação.

Vale salientar que a ação beneficia os trabalhadores e trabalhadoras que eram representados pelo Sindipetro-LP no período da suspensão do direito que laboram nas unidades: UTGCA, RPBC, UTE-EZR, os prédios de Santos e todas as plataformas. A ação não contempla as bases da Transpetro porque ela foi feita somente contra a Petrobrás. O Sindicato vai entrar com processo contra a subsidiária para também requerer o retorno desse direito.

Entenda o caso
A ação para pagamento e retomada dos feriados em dobro foi movida em decorrência da supressão feita pelo RH da Petrobrás de forma unilateral. A gestão da empresa entendeu que com o fim da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/ 2015 não deveria mais pagar a hora normal junto aos feriados trabalhados.

Até o mês de agosto, daquele ano, a empresa pagava a remuneração mensal, mais a hora normal trabalhada e o adicional dos feriados. Depois disso, a gestão da Petrobrás entendeu que não deveria pagar a hora normal já que pagava o adicional. Nessa época, ela alegava que o repasse era um erro de cálculos, mas para os advogados do Sindicato o pagamento era um benefício adquirido pelos trabalhadores, e que a alteração gerava prejuízo para a força de trabalho. Além disso, a supressão do pagamento atacava o art. 468 da CLT e Enunciado 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Faça valer o seu direito e lute contra o descaso do RH da empresa!