PED-2015: forma de pagamento pode ser escolhida a partir de hoje (15)

PPSP-R e do PPSP-NR

Conforme acordado com as entidades representativas ao longo dos últimos meses, os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR que ficaram sem pagar as contribuições extraordinárias do PED-2015 devido a decisões judiciais poderão escolher como quitar o saldo devido. A Petros havia se comprometido a oferecer duas formas de pagamento: à vista ou pelo prazo da expectativa de vida do participante. A partir de um esforço da Fundação, os participantes terão ainda mais opções, podendo parcelar pelo tempo em que ficaram sem fazer a contribuição extra multiplicado por até dez vezes. O total de opções poderá variar dependendo da expectativa de vida de cada um.

Sensibilizada com os impactos financeiros causados pela pandemia da covid-19, que afeta financeiramente muitas famílias, a Petros também oferecerá aos participantes uma carência para iniciar o pagamento do saldo devido. Será possível escolher entre duas datas para começar a pagar: julho deste ano ou janeiro de 2021.

O número de parcelas e a data de início de pagamento precisam ser definidos por cada participante entre os dias 15 de junho e 8 de julho, inclusive por aqueles que optarem pela carência de seis meses. Caso o participante não defina sua escolha até o dia 8 de julho, a opção padrão adotada será relativa à expectativa de vida, que é o prazo máximo de parcelamento, e a partir de julho, ou seja, sem carência. Assim, quem não se manifestar sobre a forma de pagamento dentro do prazo terá a dívida automaticamente parcelada pelo número de meses correspondente à expectativa de vida e a cobrança será iniciada no mês que vem.

Para escolher a forma de pagamento, a partir desta segunda-feira, o participante deverá entrar no hotsite do novo modelo de equacionamento, acessar a aba Parcelamento PED-2015 e, depois, "Clique aqui para fazer o parcelamento". Após informar matrícula e senha Petros, o participante entra no ambiente de opção de parcelamento, onde há detalhes da situação individual, como valor do saldo atualizado e das prestações para cada forma e data de início do pagamento. O ambiente de opção de parcelamento estará disponível, também, no aplicativo da Petros. Basta clicar no banner e seguir as orientações.

O montante devido, atualizado pela meta atuarial do plano, pode ser pago à vista, parcelado em até dez vezes o tempo em que as contribuições extras ficaram suspensas ou pelo prazo máximo correspondente à expectativa de vida do participante. O parcelamento tem prestações fixas de ao menos R$ 50 e inclui um valor destinado ao fundo de quitação por morte, que tem o objetivo de garantir que, em caso de falecimento, não haja prejuízo para o plano nem para os demais participantes.

Quem optar pelos seis meses de carência pagará, de julho a dezembro, apenas o valor referente ao fundo de quitação por morte. O saldo do PED-2015 será parcelado conforme o período escolhido, começando em janeiro de 2021. As prestações que serão pagas a partir de janeiro também incluirão um valor para o fundo de quitação por morte.

É importante ressaltar ainda que a forma de pagamento escolhida pelo participante não poderá ser alterada a não ser para quitação do saldo à vista.

O modelo de parcelamento oferecido a quem ficou sem pagar o PED-2015 foi previamente apresentado às federações dos petroleiros e dos marítimos, bem como debatido no fórum das entidades que representam os participantes.

O objetivo do parcelamento é garantir que todos os que não pagaram o PED-2015 ajustem suas contas com o plano e a sustentabilidade do PPSP-R e do PPSP-NR. Também permite que quem deixou de pagar possa escolher como fazê-lo, parcelando a dívida de modo a reduzir o impacto deste custo sobre seu orçamento mensal, principalmente neste período de pandemia.

Fonte: Petros