Petrobrás obriga petroleiros com COVID-19 a trabalhar

Denúncia!

Trabalhadores em aeroportos e nas refinarias estão na linha de frente de exposição ao novo coronavírus ao serem obrigados a trabalhar com colegas que testaram positivo para a doença. FNP exige isolamento social dos trabalhadores contaminados

Na semana passada, início de junho, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), recebeu inúmeras denúncias sobre o setor médico da Petrobrás. Segundo informações, o setor estaria colocando pessoas para trabalhar, tanto próprios quanto terceirizados, com IgG e IgM positivos. Em outras palavras, trabalhadores contaminados pelo COVID-19 e na fase de transmissão da doença.

Para um breve entendimento do que estamos falando, vale a pena explicar que o “IgM positivo” significa que a infecção provocada pelo vírus está alta e a pessoa transmite a doença. Por isso, não deve trabalhar. A recomendação é que permaneça em isolamento.

Já o “IgG” é considerado um estágio mais avançado da doença, quando o corpo começa a se proteger e a criar anticorpos, portanto, de acordo com o protocolo de saúde da Organização Mundial de Saúde (OMS), o trabalhador está apto ao trabalho. Veja os quadros abaixos:

Imagens do biomédico e professor da PUC, David Bichara

Além de contrariar todos os protocolos médicos de especialistas do mundo, inclusive o da Organização Mundial de Saúde, a gerência corporativa da Petrobrás elaborou a Norma Técnica 28 (N28), que permite que esse crime seja praticado por todo o Brasil caso seus trabalhadores testem positivo para o COVID-19.

 “O protocolo da empresa diverge do resto do mundo em manter trabalhando os casos suspeitos e positivos para anticorpos IgM e IgG, só nos resta concluir que ele está totalmente alinhado com a política de saúde do Governo Bolsonaro onde as vidas não importam” destaca Marcelo Juvenal, diretor de Saúde e Segurança da FNP e do Sindipetro-LP.

Mas, se o trabalhador apresentar IgG e o IgM positivos, o que fazer? Por mais que tenha criado anticorpos, simbolizado pela letra “G”, o a letra “M” demonstra que o vírus ainda está em atividade e pode passar o COVID-19 para outras pessoas. Por isso, tem que permanecer em isolamento social. Não pode estar no ambiente de trabalho.

Surto em Cubatão

Inclusive, na refinaria de Cubatão teve um surto de coronavírus e as pessoas que foram contaminadas durante o surto, que estão atestando IgG e IgM, ou seja, estão contaminados, estão sendo obrigados a trabalhar nessas condições.

A FNP consultou especialistas renomados sobre o assunto, que deixaram bem claro que é muito perigoso colocar trabalhadores nas condições relatadas acima para trabalhar. A FNP não concorda com isso! A prática coloca a vida dos trabalhadores risco.

O caso chegou a ser notícia no programa Brasil Urgente - televisionado pela Band e comandado por José Luiz Datena -, em que denunciou o descaso da gestão da Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC) com a vida dos trabalhadores. Veja a notícia televisionada:

Carta da FNP

No dia 5 de junho, a FNP enviou um ofício à direção da Petrobrás informando que não concorda com as medidas adotadas pelas gerências de Saúde das as unidades em manter no ambiente laboral os trabalhadores próprios e contratados que vem apresentando anticorpos IgG em resultado de testes rápidos.

De acordo com a recomendação da OMS, sempre que identificado pessoas com sintomas da Covid-19 ou pessoas com resultado de testes apresentando anticorpos que indicam o vírus em atividade (IgM reagente), é necessário que seja garantido o isolamento social com afastamento das suas atividades laborais por, no mínimo, 14 dias.

Junto ao documento, a FNP enviou o parecer Técnico de especialistas sobre a presença de anticorpos em testes sorológicos de pacientes com infecção por COVID-19 para total compreensão.

A FNP também exigiu que seja cumprido o protocolo médico, de modo a preservar o de trabalho, isento de trabalhadores transmissores do Coronavírus. Em caso de não atendimento a esta solicitação, os respectivos Sindipetros irão denunciar à empresa aos órgãos fiscalizadores competentes.

Até o fechamento desta matéria, nenhuma resposta da Petrobrás sobre o assunto foi enviada à FNP.

Disseminar coronavírus é crime

O Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus (COVID-19). 

O artigo 267, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoas causou a epidemia sem intenção, ou seja, de maneira culposa, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção ou 2 a 4, se houver morte. 

No artigo 268, a conduta considerada como ilícita é a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa.

Veja o que diz o Código Penal, aqui.

Fonte: FNP