Previc tenta tirar a responsabilidade da Petrobrás como patrocinadora no novo Plano Petros

Extrapolando poderes

O governo federal, que tem aparelhado sua ideologia nas instituições públicas e órgãos fiscalizadores, tenta aprofundar o plano de privatização da Petrobrás, atacando os petroleiros com mais uma manobra jurídica de retirada de direitos. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), com base na portaria 342, de 30 de abril de 2020, pretende tirar a responsabilidade da Petrobrás como patrocinadora do Plano Petros quanto ao déficit decorrente da política salarial adotada pela empresa, que por muitas vezes assegurou reajuste acima da inflação. 

De acordo com a portaria, em seu artigo 1º aprovou as alterações propostas ao regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobrás, “excetuado, porém, o art. 48, inciso VIII do Regulamento, tendo em vista sua inadequação ao contido no §1º do art. 6º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para o qual a Petros deverá propor os ajustes devidos no prazo máximo de 360 dias”.

O artigo do estatuto da Petros apontado pela portaria trata do limite da contribuição das patrocinadoras: “A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante (...)”. O jurídico do SiIndipetro-LP já começou a trabalhar para buscar a nulidade da portaria da Previc e manter na integra a manutenção das garantias previstas no artigo 48 e seu inciso.

Para Marcus Coelho, do jurídico do Sindipetro-LP, “esse dispositivo de lei trata somente da contribuição normal e não de uma contribuição extra, como consta no artigo 48”. 

Marcus ressalta que o estatuto da Petros não afronta à Constituição Federal, que em artigo específico (artigo 202, parágrafo 3) refere-se não a paridade, mas sim de limites de contribuição. A Previc está extrapolando sua função de órgão fiscalizador, pretendendo condicionar a aprovação de Regulamento à alteração de texto, devidamente aprovado e amplamente discutido, que atende os exatos termos da lei”.

Vale lembrar que uma das motivações para a criação do novo Plano Petros foi justamente a contribuição extra cobrada pelo Plano de Equacionamento do Déficit (PED), iniciado em 2018, causando grandes perdas de receita aos petroleiros, principalmente aos mais vulneráveis, que são os aposentados e pensionistas. 

A retirada do artigo que responsabiliza a Petrobrás por déficits, é uma afronta a boa vontade negocial da categoria, que apoiou, após muitas discussões, palestras, reuniões e assembleias, a criação de um novo Plano Petros. Em nenhum momento essa alteração foi ventilada nas apresentações feitas inclusive pelo atual presidente do Fundo, Bruno Dias

Parte significativa do déficit do fundo dos petroleiros poderia ser amortizado se a Petrobrás efetuasse o pagamento de Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), que soma mais de R$ 20 bilhões, além de déficits decorrentes dos compromissos relacionados a paridade salarial, previstos no artigo 41 dos regulamentos anteriores. Cabe à empresa também a escolha de toda diretoria e parte dos conselheiros da Petros, inclusive o presidente do conselho, que possui “Voto de Minerva”, ou seja, que define, em caso de empate sobe determinada discussão, o caminho que o fundo deve seguir. Portanto, a manutenção do texto no art. 48 é necessário por tratar-se de dispositivo que visa dar equilíbrio ao PPSP de forma histórica, assegurando responsabilidades dos patrocinadores em relação a adoção de suas políticas salariais que impactam as reservas do Plano, mesmo para os novos beneficiados.

Mudança do limite de idade para aposentadoria especial
Dentro das mudanças que o regulamento do novo plano Petros trará, o direito à aposentadoria especial está garantido constitucionalmente, porém, foi prejudicado imensamente com a reforma da previdência para todos os trabalhadores. 

Na ocasião das discussões sobre o novo plano, ainda durante primeira apreciação dos regulamentos, o jurídico do Sindipetro-LP fez um ofício para a Petros, sobre a necessidade de se manter o limite de idade no que já existia, mas não foi atendido. O que foi dito na época é que não haveria tempo para se modificar nada, e que em um outro momento poderia se voltar ao regulamento para fazer modificações que fossem necessárias. 

De acordo com nosso jurídico, as pessoas que já estão aposentadas pela especial ou que pleitearam a implementação antes da mudança do regimento do novo plano Petros, poderão discutir na justiça a aplicação do antigo regulamento, ou seja, com aposentadoria aos 53 anos.

Com as mudanças decorrentes da reforma da Previdência, a aposentadoria por regime especial para quem trabalhava antes das novas regras, deverá cumprir alguns requisitos, que dificilmente alcançarão a idade de 53/55 anos. 

Com a reforma, os trabalhadores deverão cumprir um mínimo de pontos para se aposentar, sendo:
66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Conforme dito pela Previc, o texto do novo regulamento deverá receber os ajustes num prazo de 360 dias. Até lá, caberá à categoria, com muita luta, pesar para que o novo plano cumpra o que fazia de satisfatório no regulamento anterior e melhore com o novo regramento. 

Se há possibilidade de mudanças, que favoreça o trabalhador. O que não aceitaremos é a Previc usar a mudança das regras do novo Plano para limpar o Estatuto da Petros, para atender a agenda do governo federal. 

A categoria não aceitará nenhum ataque por parte da empresa ou governo, muito menos quando houve disposição de adequar o regramento que causava prejuízos tanto para os trabalhadores, mas ainda mais para a empresa. 

Mais do que nunca, estamos unidos e mobilizados!