FNP denuncia Petrobrás na ANP por negligenciar segurança na busca de poupar com HE de troca de turno

Plataformas

A troca de turno é um ato fundamental para garantir a segurança dos petroleiros nas plataformas. A passagem de serviço incompleta para outro trabalhador já foi responsável por muitos acidentes fatais no Sistema Petrobrás e outros setores da indústria. Nesse período de pandemia, com efetivo reduzido e dificuldades de leitos caso ocorra um acidente grave, a cautela deveria ser maior resguardando os trabalhadores que estão em serviços essenciais garantindo o abastecimento do país.

Na contramão da preocupação em evitar acidentes, segundo denúncias recebidas pela FNP, trabalhadores das plataformas estão sendo pressionados a fazerem a troca de um turno e outro em menos de 10 min. Isso tudo só para a empresa não ter de pagar hora extra aos trabalhadores, um direito previsto no ACT vigente.

O pagamento pelo tempo de passagem de serviço é definido na cláusula 14 do ACT Petrobras e 11 do ACT Transpetro: "a companhia efetuará o pagamento do tempo efetivamente dispendido nas trocas de turno aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada"

Se apegando aos 10 minutos, a empresa tem iniciado uma ofensiva para pressionar os trabalhadores. Existem relatos de que a empresa inclusive está simplesmente rejeitando qualquer passagem de turno maior do que 10 minutos. Além do assédio, existe o fato de que a empresa tem obrigado os empregados a uma aprovação prévia da passagem de serviço. No entanto, segundo o ACT, deve ser pago o “tempo efetivamente dispendido”. A necessidade de aprovação gerencial para um tempo que foi efetivamente dispendido, portanto, não faz sentido e só gera trabalho de graça para o patrão e insegurança pro peão. A preocupação com o tempo adequado de passagem de serviço já se expressou inclusive em reuniões de CIPA/CIPLAT com a presença dos sindicatos filiados da FNP.

Segundo resolução da ANP nº 46, de 1º de novembro de 2016, institui uma série de práticas de gestão, entre as quais existe a prática de gestão 4 - Recursos Humanos. Nesta, há um item específico sobre a necessidade de garantir que a passagem de serviço seja adequada à função da força de trabalho:

"4.2.3 Garantir que o tempo de descanso, carga de trabalho, turno de trabalho e passagem de serviço sejam adequados ao exercício

da função da Força de Trabalho."

Portanto, a prática da empresa de apressar a passagem de serviço por um motivo econômico expõe os trabalhadores a acidentes, coloca em risco a saúde destes, sendo, portanto, um descumprimento da Resolução ANP nº 46.

A FNP protocolou denúncia na ANP no dia 27 de abril. Orientamos os trabalhadores que gastem o tempo necessário e registrem de forma oficial e criem um controle próprio também não cedendo às chantagens dos gestores. O máximo que a atual gestão incompetente de RH irá conseguir é acumular mais um passivo judicial. Certamente, a FNP não se furtará de cobrar essa irresponsabilidade inclusive denunciando nominalmente os gestores. Não seremos coniventes com uma política de gestão que valoriza o lucro acima da vida!

Fonte: FNP