Sindipetro-LP orienta trabalhadores a não apontarem a frequência do período de 2015 a 2017

Fique atento!

No final do mês de fevereiro a força de trabalho, de todo o Sistema Petrobrás, foi surpreendida com uma ordem vinda por parte das gerências – os trabalhadores deveriam realizar o tratamento de frequência de janeiro de 2015 a dezembro 2019. A justificativa é de que o RH realizou uma auditoria interna no sistema de tratamento de frequência e encontrou registros pendentes de justificativa. Um desses registros é o período de 29 de outubro de 2015 a 19 de novembro de 2015, referente à greve que a categoria deflagrou em defesa dos direitos e por um ACT

O entendimento do Sindicato é de que essa obrigação é dos gestores. De 2015 até 2017 o tratamento da frequência era definido por padrão e feito pelos gerentes ou pelo compartilhado. A atualização da frequência só se tornou obrigação dos trabalhadores a partir de 2018. 

Além disso, a Petrobrás enviou essa ordem direta aos gerentes, através de um comunicado interno (clique aqui), e não aos petroleiros. No caso de apontamento de código dos dias referentes à greve de 2015, o ACT 2015/2017 referente a este tratamento já foi extinto e, portanto, o Sindipetro-LP entende que não existe forma de tratamento diferente daquele já negociado em 2015 pelo RH da empresa. 

Vale ressaltar, que a orientação feita pelo Sindipetro não deve, de forma alguma, impactar em sanções administrativas feitas pela empresa até porque o problema na frequência existe por conta de uma auditoria interna e não de erro oriundo da força de trabalho.