Com 2 propostas de regramento ‘na mesa’, categoria decide rumos da luta por PLR 2020 justa

Nesta quinta (19)

Categoria decidirá em Assembleia se aceita o regramento apresentado pela gerência da Petrobrás ou a contraproposta elaborada pela FNP

Nesta quinta-feira (19), o Sindipetro-LP realiza às 17h30, em 1ª chamada, e às 18h, em 2ª chamada, Assembleia para discutir e deliberar sobre a PLR 2020. Na ocasião, a categoria decidirá se aceita o regramento apresentado pela gerência da Petrobrás ou a contraproposta elaborada pela FNP. A assembleia acontece na sede, subsede, plataformas e grupos de turno cuja escala impede a participação em Santos e São Sebastião.

O indicativo é de rejeição, já que a empresa apresenta uma proposta inferior inclusive ao que vinha sendo discutido até maio deste ano. O que os gestores da Petrobrás vêm tentando enfiar “goela abaixo” não é um regramento, mas um programa que - além de ter um gatilho de R$ 10 bilhões para que ocorra o pagamento - que prevê o pagamento de, no máximo, uma remuneração, não importando o lucro obtido pela empresa.

Trata-se de uma afronta à categoria, a responsável por produzir toda a riqueza explorada pela companhia.

Enquanto para a PLR do chão de fábrica a empresa oferece migalhas, à alta cúpula oferece - via Programa de Premiação de Performance (PPP)  - remunerações gigantescas.  

Para se ter uma ideia, um trabalhador pode receber somente  R$ 1.500,00 de PLR, através do PPP gerentes e diretores podem ganhar até UM MILHÃO e MEIO de reais. Isto é, até mais de mil vezes o que o trabalhador de menor remuneração receberia do PPP na empresa, a partir da aplicação do fator mínimo de 0,4 vezes. Um disparate!

CONTRAPROPOSTA DA FNP

A FNP elaborou uma contraproposta que incorpora aspectos do modelo vigente até março/2019, das exigências da negociação realizada ao final de 2018 e das atuais de dez/2019. Além disso, apresenta os seguintes pontos:

1) Conceito de remuneração (sem função gratificada);

2) Gatilho 5 vezes maior, saindo de 10 Bilhões do lucro líquido, para igual ou maior a 50 Bilhões, mas sobre o resultado da soma de impostos, royalties, participações e contribuições, e não em relação ao Lucro líquido (LL). O que também expressaria a magnitude de criação de valor, de riqueza, que a Petrobrás adiciona anualmente à economia do país;

3) Relação piso-teto entre o menor e maior valor pago a título de PLR, com sua redução de 2,5 vezes para 2 vezes, reforçando e reconhecendo o esforço e resultado coletivo, o efeito sinérgico da gestão empresarial. O que restringiria a aplicação dos modelos de remuneração variável instituídos amplamente nas grandes multinacionais e bancos que impulsionaram, gestaram, a profunda crise de 2008 com reflexos até aqui, além de uma enormidade de fraudes empresariais que lesaram a sociedade profundamente (ENRON, VALE, ACIDENTE REFINARIA TOTAL  e etc.);

4) Pagamento por resultados (1 remuneração + 0,5 PLR anterior ou 2 remunerações se não houver PLR), se a Petrobrás entregar ao país 100 Bilhões no somatório de impostos, royalties, participações e contribuições. Demonstrando que a contribuição da Petrobrás para a sociedade brasileira, a partir do trabalho dos petroleiros, não de resume ao seu lucro;

5) Expurgos/variações exógenas. O que impidiria o absurdo que já se viveu na empresa, quando a PLR não foi paga, seja quando se alterou sua política de utilização da capacidade das refinarias, ou seus dirigentes se corromperam e integraram cartéis ou o câmbio sofreu uma variação inesperada diante de uma crise. E a culpa ficou na conta dos trabalhadores, apesar desses terem aumentado seus esforços e alcançado ótimos resultados para reverter cada estrago.;

6) Redutor de PLR restrita às punições relativas à corrupção, nepotismo ou assédio sexual/moral, e estabelecida por colegiado (Comitê Disciplinar). Excluindo a questão do ‘conflito de interesse’ devido a falta de estrita definição do que seria, e pela prática da empresa de tipificar, assim, até profissionais da carreira gerencial que opinem em assembleia de trabalhadores contra uma proposta de ACT da direção, ou no caso de consultores, que também exercem atividade sindical. Fato que abriria a possibilidade de punições arbitrárias, perseguições políticas.