Petrobrás oficializa possibilidade de demissão de concursados da Torre Pituba

Prédio será desativado

A Petrobrás oficializou, na terça-feira (24), a intenção de demitir servidores concursados que trabalham na Torre Pituba, em Salvador. De acordo com o Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA), ainda que essa fosse uma suspeita de funcionários e das entidades trabalhistas, foi a primeira vez que a estatal tornou pública a possibilidade de demissão. 

O anúncio foi feito em uma apresentação na terça-feira, diante de pouco mais de 100 funcionários concursados. Na ocasião, o gerente da unidade confirmou que a Torre Pituba será totalmente desocupada até o dia 30 de junho de 2020. Antes disso, porém, haverá uma desmobilização dos trabalhadores. 

Ao todo, foram apresentadas quatro opções para os trabalhadores. A primeira é que o próprio funcionário concursado procure por um posto em outro estado (Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo), no banco de vagas interno. Se encontrar, deve apresentar currículo e, se for aceito, concretizar a transferência. 

A outra opção é o Plano de Demissão Acordada, previsto pela reforma trabalhista. Nesse caso, a empresa informa sobre o interesse de desligar o funcionário, desde que ele concorde. Por fim, foi criado um PDV específico para a Torre Pituba, que deve ser lançado em outubro e pode envolver qualquer trabalhador – não apenas aqueles que estão prestes a se aposentar. 

“Até aí, é uma prática que a Petrobrás já adotou em outros momentos. A grande novidade é que, dentre essas alternativas, surgiu que o empregado que não for aproveitado em nenhuma opção pode pedir demissão ou ser demitido de acordo com o interesse da empresa”, explica. 

Demissão em massa
Só que não há histórico de demissões coletivas na Petrobrás, nem de rotatividade de pessoal. Isso porque, ainda que os funcionários não tenham estabilidade, têm, em acordo coletivo, uma cláusula que é a de garantia de emprego. 

Ou seja: se, por alguma razão, uma unidade diminuir atividades, por exemplo, a empresa deve reaproveitar os funcionários desta filial por meio de treinamentos, qualificações e recolocação em unidades de outras partes do Brasil, com o objetivo de evitar qualquer tipo de demissão. 

O único caso de demissão coletiva, segundo o Sindipetro-BA, aconteceu em 1990, no governo de Fernando Collor. No entanto, as demissões foram revertidas. Além disso, mesmo que a Petrobrás queira demitir o empregado, existe um rito: a estatal deve instalar comissão, apresentar motivação e o trabalhador tem o direito de se defender.  

Fonte: Correio