Decisão da Justiça proíbe convocações compulsórias de operadores da RPBC como brigadistas e cobra cancelamento de punições

Ação do jurídico

O Sindipetro-LP ganhou na Justiça do Trabalho ação que impede a Petrobrás de convocar compulsoriamente os Técnicos de Operação para que assumam o quadro de brigadista durante emergências na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC). A decisão, tomada em segunda instancia teve unanimidade na decisão dos magistrados da 17° turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), sob relatoria de Maria de Fatima da Silva e presidida pelo juiz Carlos Roberto Husek. A decisão ainda requer que a empresa cancele todas as punições disciplinares aplicadas aos técnicos que não atenderam as convocações em fevereiro de 2018. De acordo com o jurídico, a Petrobrás está tentando cassar a liminar que cobra o cumprimento imediato da decisão da Justiça.

O jurídico do sindicato pautou seu pedido na Norma Regulamentadora 20 e no parecer técnico sobre Brigadas de incêndio e de emergências da Norma Regulamentadora 23, elaborado pelo diretor do Sindipetro-LP Marcelo Juvenal Vasco, membro da  Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-20 (CNTT) .  

O sindicato alegou também que os seguidos Planos de Demissões Voluntárias (PIDVs), sem a devida reposição dos empregados demitidos e sequente preparação de substitutos para os cargos chave na companhia, diminuíram também o número de voluntários a participar da brigada de incêndio. Com isso a Petrobrás passou a convocar empregados, compulsoriamente não obedecendo sequer o desejo individual dos trabalhadores, pois a obrigatoriedade não está prevista em seu contrato de trabalho, nem observando a aptidão dos operadores para tal atividade que não é da natureza da sua função.

A NR 23 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que a Petrobrás, deve adotar medidas de prevenção de incêndio em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. A NR 20, em seu item 14.7 (Portaria SIT Nº 308/2012), estabelece que: "A participação dos trabalhadores nas equipes de resposta a emergências é voluntária, salvo nos casos em que a natureza da função assim o determine".

Para o advogado do Sindipetro-LP, José Henrique Coelho, a decisão permite que os técnicos de operação que foram obrigados a compor a brigada de incêndio renunciem à função, protocolando carta junto à Petrobrás, se eximindo da tarefa. Com isso a diretoria do Sindicato poderá exigir a reposição do quadro de trabalhadores que se desligaram da empresa tanto do setor operacional como dos profissionais do SMS.

Voluntariado requer aptidão e vontade
Segundo Marcelo Juvenal, a Equipe da brigada de Emergência pode ser composta por Técnicos de Operação, desde que voluntariamente e não da forma compulsória que a Petrobrás vem aplicando, “pois para a função são necessários diversos critérios, dentre eles, aptidão para lidar nas situações de emergências. Ainda que os operadores lidem diariamente com produtos inflamáveis não significa que tenham como atribuição a atividade inerente a do Bombeiro Civil ou Técnicos de Segurança do Trabalho”, explica.

Conforme a decisão, se a Petrobrás se negar a cumprir a liminar, pagará multa de R$ 5.000,00 por cada empregado prejudicado, revertendo-se ao Sindicato. A empresa também deve “cancelar as sanções já aplicadas, devendo as mesmas serem banidas dos respectivos assentamentos funcionais, no prazo de 10 dias a contar de intimação específica, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00, revertida em favor de cada empregado punido”.

Após a sentença, o sindicato irá cobrar da gerência da RPBC a reposição do efetivo para garantir operação segura nas unidades, sem risco de ausências durante ação dos voluntarios da brigada.

O Sindipetro-LP parabeniza os trabalhadores que participaram da ação, direta ou indiretamente, para mais essa conquista de nosso jurídico!