Ações que pedem alteração do FGTS por maior índice de correção são improcedentes, diz STJ

STF não tem data para analisar proposta

O Sindipetro-LP informa que as ações que pediam a alteração na forma de correção do Fundo de Garantia (FGTS), hoje corrigida pela Taxa Referencial (TR), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) 22estão paradas no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando análise, sem prazo para que isso ocorra.

Em 2018 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR como índice de correção do FGTS.

O colegiado estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. A tese firmada tem orientado todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional.

Para o ministro relator Benedito Gonçalves, o caráter institucional do FGTS não gera o direito de eleger o índice de correção monetária que os fundistas entendem ser mais vantajoso.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que adotar o INPC como fator de correção desde 1999 causaria um impacto de R$ 280 bilhões nas contas do FGTS e que a mudança poderia obrigar a União a aumentar tributos para que o Tesouro Nacional conseguisse compensar a diferença.