Em abril
A Petros lançou, via boletim eletrônico, uma nota notificando os participantes que a partir do mês de abril vai registrar a contribuição extra do equacionamento no contracheque dos assistidos que estão com a cobrança suspensa por decisão judicial. A Fundação fará o registro do quanto deveria ter sido pago no mês e também a devolução do mesmo valor.
O valor da contribuição extraordinária para o equacionamento do plano irá aparecer junto ao código 6050. Já a devolução deste valor virá ao lado do código 3080. No caso de parcela do abono anual (13º), o código de desconto é 6150 e o da devolução, 3180.
Desta forma, mesmo nos casos em que a cobrança não pode ser feita pela Petros por determinação da Justiça, a Fundação registrará mês a mês quanto deveria ser pago pelo aposentado ou pensionista para o equacionamento. E também registra o cumprimento da medida judicial, com a devolução do valor no mesmo contracheque.
Diante disso, o Sindipetro-LP afirma que a realidade dos associados não mudará em nada. A liminar continua valendo e não haverá desconto. É importante lembrar que a liminar pode ser suspensa a qualquer momento. Diante disso, é importante alertar que a única forma de termos nossos direitos garantidos é nos organizando enquanto categoria e para que isso ocorra é imprescindível à participação de todos nas atividades do sindicato e associações.
Por isso, os participantes da Petros não podem deixar nas mãos de terceiros a defesa dos seus direitos! Há ataques vindo de todos os lados inclusive, por parte do Governo Bolsonaro que vem tentando tirar a representação das organizações sindicais através da MP 873.
Hoje há ainda o perigo de intervenção da Previc na Petros e posterior imposição de pagamentos sem ao menos verificar a divida da patrocinadora e irregularidades. O interesse do governo é transferir os planos de previdência complementar para os bancos privados. Não faça do seu direito algo sem valor mantenha e conquista na luta!
*Com informações da Petros