Para FNP e sindicatos, supressão da negociação de PLR é ilegal

Fique atento!

Em resposta ao comunicado da empresa que anunciou a opção de não pagar a PLR 2019 (que seria paga em 2020) e focar os recursos em um Programa de Prêmio por Performance, sem negociação, os sindicatos da FNP reunidos com suas assessorias jurídicas informam que entendem que a supressão da negociação de PLR é ilegal e tomará todas as medidas para defender os interesses da categoria.

A questão de fundo é uma posição do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que entende que o regramento de PLR precisa ser assinado no ano anterior ao que será apurado, caso contrário, a verba teria _caráter salarial_.

O CARF não determina se haverá pagamento de PLR ou não e é um órgão administrativo que não se sobrepõe a lei.

Quem acompanhou atentamente as negociações, vai se lembrar que a empresa abriu negociação apenas em dezembro do ano passado, apresentando a primeira minuta completa apenas no dia 10.

As informações solicitadas pela FNP ainda no início do mês de dezembro, foram fornecidas apenas no dia 27, ou seja, um dia antes da suposta data limite para assinatura.

A real intenção da empresa é esvaziar o espaço de negociação com os sindicatos e, a partir do programa individual de recompensas, aplicar regras arbitrárias e unilaterais para distribuição das verbas reservadas para o pagamento da PLR.

Vale lembrar também que, independente de regramento, existe legislação que garante o direito de negociação sobre o tema.

Fonte: FNP