Jurídico da FNP esclarece decisão do TST no processo de RMNR

Direitos

Ministro Brito Pereira, presidente do TST suspendeu o processo que o Pleno do TST decidiu pelo direito do trabalhador a diferenças no complemento da RMNR, contra essa decisão a FNP, Sindicatos filiados, e demais interessados entraram com petições a fim de que essa decisão fosse revista, pois caso permanecesse a suspensão, o referido processo não teria prosseguimento e por consequência não seria analisado pelo STF o direito do trabalhador.

Tendo em vista que o STF teria suspendido os processos da RMNR justamente a fim de que analisasse a decisão do Pleno do TST no incidente de recurso repetitivo (IRR 21900-13.2011.5.21.0012), de tal forma que todos os processos deveriam permanecer suspensos, exceto o processo referido acima que seria analisado pelo STF e estenderia essa decisão a todos os processos.

Ocorre que o Ministro Brito Pereira acabou suspendendo o próprio processo que serviria de base para o STF, feita essa consideração, e considerando os questionamentos da FNP e demais entidades envolvidas, o Ministro reviu sua decisão e determinou prosseguimento somente deste processo de incidente de recurso de revista repetitivo, e designou pauta para julgamento para embargos de declaração que a Petrobrás e a União ajuizaram, para  o próximo dia 17 de dezembro de 2018.

Somente após essa decisão e respectiva publicação da mesma no diário oficial iniciarão prazos para ingresso de Recurso Extraordinários, recursos esses que devem ser encaminhados para o STF, de tal forma que TODOS OS PROCESSOS RELACIONADOS AO COMPLEMENTO DA RMNR PERMANECEM SUSPENSOS POR DETERMINAÇÃO DO STF, exceto o processo que servirá de paradigma para os demais.

Fonte: FNP