Departamento Jurídico do Sindipetro-LP esclarece sobre restituição da contribuição previdenciária e de IR sobre o 1/3 de Férias

Justiça

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP  vem ajuizando ações para restituição da contribuição previdenciária e de imposto de renda sobre o 1/3 das férias e tem conseguido total procedência e as decisões vêm sendo mantidas pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, demonstrando o direito pretendido.

A gênese dessas decisões está em precedentes do STF e STJ dispensando de contribuição previdenciária o adicional de férias. Essas decisões consideram que o adicional não é remuneração, que estaria em princípio sujeita à contribuição, mas indenização, que escaparia à incidência.

Diante disso, o nosso corpo jurídico convoca os associados a ingressar com essa ação que vale para os últimos cinco anos descontados. Para isso, é necessário apresentar os últimos cinco (5) contracheques das férias, que mostram que os impostos foram retidos. Vale lembrar, que  o mesmo direito a restituição dos descontos previdenciárias e sobre a renda, não incidem sobre o  13° salário, pois, referida verba possui caráter salarial, o que possibilita a sua tributação.

Os interessados devem agendar um horário através do telefone 3202 1101.