AMS e Benefício Farmácia o que muda?

Resolução 23 – 2018

A Resolução 23-2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterou as regras de custeio dos planos de saúde das estatais. O objetivo, de acordo com as resoluções, é colocar uma trava no que eles chamam de “crescimento acelerado dos gastos” com plano de saúde das empresas estatais.
 Segundo informações divulgadas, o percentual dos gastos de saúde com funcionários ativos e inativos na folha de salários do ano passado, acrescido de uma margem de 10% ou o limite máximo de 8% da folha – o que for menor- será o teto para as empresas custearem os planos das companhias estatais por autogestão.
As novas medidas são mais uma forma de destruir a necessidade de melhoria da governança nas empresas públicas, reforçando o propósito do governo federal de sucateamento das estatais, mirando-se na privatização como objetivo final.
Frente a essa ameaça, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) vai lutar e defender os direitos dos trabalhadores ativos e aposentados.

Principais pontos da Resolução 23
1 - Atualmente, a fórmula de custeio da AMS está protegida pelo acordo coletivo da categoria e é administrada pela própria Petrobrás, ou seja, não há custos adicionais aos beneficiários para gerir o plano. Ao final da vigência de nosso acordo coletivo, em setembro de 2019, se a Petrobrás aplicar o que determina a Resolução 23, a autogestão do plano de saúde não poderá mais ser feita pela companhia, que deverá contratar uma empresa terceirizada para administrar o plano. Com isso, o plano de saúde ficará mais caro para os petroleiros, pois deverá arcar com os custos da gestão do plano.
2 – Com a aplicação da Resolução 23, a Petrobrás não poderá mais anunciar em seus editais para concurso público que fornece plano de saúde aos seus empregados. Ou seja, ao não indicar o benefício nos editais de concurso público, mesmo estando em nosso acordo coletivo, estender o benefício para os futuros novos empregados será uma liberalidade da empresa, e não mais um direito aos futuros empregados. 
3 – O custeio dos planos de saúde passaram a ser, obrigatoriamente, de no máximo 50/50 (50% pago pelo usuário e 50% pago pela empresa). Se hoje, com a fórmula 30/70, já é oneroso para o beneficiário, o custeio de metade do plano, acrescido do custo de gestão do convênio, irá encarecer ainda mais os trabalhadores.
4 – O plano de saúde para aposentados, que hoje está garantido em acordo coletivo também com a fórmula 30/70, de acordo com a resolução não poderá ser mais custeado pela Petrobrás. Assim, quem quiser continuar com o plano de saúde da empresa terá que pagar 100% do custo. Frente a essa ameaça, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) vai lutar e defender os direitos dos trabalhadores ativos e aposentados.