Aprovada urgência para projeto que autoriza Petrobrás a ceder cessão onerosa e tecnologia

Mais um golpe

O Plenário aprovou, no dia 13 de junho, por 281 votos a 109, o regime de urgência para o Projeto de Lei 8939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobrás vender até 70% dos campos do pré-sal concedidos à empresa por meio do regime de cessão onerosa.

O projeto  busca dar folego à empresa para contratar parceiros, sanar as contas e alcançar a meta de investimentos de US$ 74 bilhões projetados no Plano Estratégico e Plano de Negócios e Gestão (PNG) da estatal para  até 2021.

Na justificativa do texto, o deputado acrescenta que a opção de comercializar as cessões onerosas vai possibilitar a contratação de parceiros para dividir os investimentos necessários e possibilitar a antecipação da extração nos campos.

O PL 8939/17 modifica a Lei nº 12.276, que autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobrás o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. A intenção é permitir à estatal a transferência parcial de áreas contratadas no regime de cessão onerosa, desde que sejam respeitados os seguintes critérios:

I – preservação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de participação da Petrobras no consórcio formado;

II – prévia e expressa autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP;

III – manutenção do objeto e das condições contratuais; e

IV – atendimento, por parte do novo cessionário, dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.

O texto estabelece também que tanto a ANP quanto a Petrobras deverão publicar, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.

O que é a cessão onerosa?

Através da Lei nº 12.276, de 30 de Junho de 2010, a Petrobrás garantiu com a União o direito de, por meio de contratação direta, exercer atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal que não estão sob o modelo de concessão, limitadas ao volume máximo de 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.

Para definir o valor dos direitos de produção da cessão onerosa foram estabelecidos critérios com base em laudos técnicos emitidos por entidades certificadoras independentes e pelo governo em 2010.

Para essa área definida não há licitação e ela será devolvida ao Estado depois de alcançado o limite hoje estipulado em 40 anos e prorrogado por mais 5.

 

Com informações d o site JusBrasil , Câmara dos Deputados e