Parecer do Jurídico do Sindipetro-LP recomenda entrega da declaração de IR à Petrobrás

Norma do TCU

A FNP solicitou a seu jurídico que preparasse um parecer sobre a determinação da Petrobrás que comunicou que todos os seus empregados “deverão conceder acesso à sua declaração de bens e rendas, que integram o ajuste anual do Imposto de Renda”, em cumprimento à Instrução Normativa nº 67, de 6 de julho de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Amparado pela análise do nosso jurídico, que segue resumidamente neste texto e na integra em anexo (clique aqui), o Sindipetro-LP recomenda a todos os trabalhadores petroleiros do Litoral Paulista que disponibilizem as suas declarações de bens e rendas, na forma e no prazo assinalado pela Petrobrás. Conforme comunicado da empresa, o prazo para que os empregados sem função gradificada autorizem o acesso dos órgãos de controles das informações vai até o dia 30 de junho.

De acordo com o jurídico, o pedido está previsto por Instrução Normativa que regula os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais, das quais os petroleiros fazem parte, a que referem-se  as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 8.730, de 10 de novembro de 1993. 

Conforme disposto na lei, é considerado como agente público “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”, sendo que o artigo anterior, qual seja, o artigo 1º, faz menção à “administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual”.

O fato do petroleiro se enquadrar como agente público, como sempre defendeu a FNP, reforça a defesa da estabilidade no emprego, que a cada ano tem sido esquartejada por imposição da empresa e emendas ao nosso acordo coletivo.

Diante da legalidade do pedido, o Sindipetro-LP recomenda a entrega das informações solicitadas. Os dados ficarão sob a responsabilidade da Petrobrás e poderá ser disponibilizado ao TCU, em caso de solicitação. 

A entrega da declaração do IRF, que segue uma determinação legal, não terá nenhuma implicação ao trabalhador petroleiro que está quite com suas responsabilidades contábeis. Essa preocupação recai apenas em quem está agindo de forma errada, ainda que não seja prerrogativa da empresa cumprir o papel de fiscalização da Receita Federal.

O Sindipetro-LP garante que, caso os dados disponibilizados sejam vazados ou utilizados de forma diferente do que determina a lei, tão logo tenhamos ciência, entraremos com ação para reparação de danos tanto pelo sindicato como pelos trabalhadores eventualmente prejudicados.