Perguntas e Respostas sobre as mudanças no Benefício Farmácia

Tire suas dúvidas

Quais são as doenças crônicas cobertas? O que são as Doenças Crônicas Não Transmissíveis? Quais são essas doenças?
As Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) são aquelas não transmitidas entre pessoas, de longa duração e de progressão lenta. É uma relação extensa de doenças
com estas características.

Desta relação, a (OMS) Organização Mundial de Saúde orienta a priorização dos 4 principais tipos: Doenças cardiovasculares (DCV), Câncer, Diabetes e Doenças
respiratórias crônicas (DRC) responsáveis por 70% da mortalidade. No Brasil, 49% das mortes por estas DCNT ocorrem em indivíduos com menos do que 70 anos e
essas doenças tem impacto econômico e no desenvolvimento da população.

Para enfrentamento deste desafio, o Ministério da Saúde do Brasil propõe ações integradas sustentáveis e baseadas em evidências para o controle dessas DCNT.
Uma das ações propostas pela Petrobras é a inclusão da cobertura de medicamentos para tratamento dessas doenças priorizadas, através do Programa Benefício
Farmácia. Além desses 4 principais grupos de doenças, a Petrobrás identificou também que os transtornos mentais têm alta incidência na população e vem
aumentando nos últimos 10 anos. Os medicamentos para esse grupo de doenças também foram incluídos na cobertura do Benefício Farmácia.

Lista de DCNT priorizadas:
Doenças do aparelho cardiovascular:
• Hipertensão arterial sistêmica
• Angina
• Infarto do miocárdio
• Outras doenças isquêmicas do coração
• Insuficiência renal crônica
• Obesidade
• Aneurisma
• Embolia pulmonar
• Insuficiência valvar
• Miocardite
• Cardiomiopatia
• Arritmia
• Acidente vascular cerebral
• Dislipidemias

Doenças Respiratórias obstrutivas crônicas
• Asma
• Bronquite crônica
• Enfizema
Diabetes Mellitus
Câncer

Quais são as doenças psiquiátricas cobertas?
• Doença de Alzheimer
• Esquizofrenia
• Transtorno afetivo bipolar
• Depressão
• Ansiedade
• Transtorno obsessivo-compulsivo
• Transtorno alimentar

Doenças degenerativas crônicas, como o lúpus eritematoso, estão cobertas?
A cobertura do Benefício Farmácia inclui todas as DCNT priorizadas pelo Ministério da Saúde e pela OMS.
Lupus Eritematoso não foi priorizada por estas instituições porém os medicamentos de tratamento para esta doença com valor unitário superior a R$150,00 estarão cobertos pelo
Benefício Farmácia.

E as doenças neurológicas crônicas, como epilepsia, Alzheimer e Parkinson?
O tratamento com medicamentos com valor unitário superior a R$150,00 para as doenças neurológicas epilepsia e Parkinson fazem parte do rol de cobertura.
Os medicamentos para tratamento da doença psiquiátrica Alzheimer estão cobertos pelo Benefício Farmácia independente do valor unitário do medicamento.

Muitos medicamentos servem também para mitigar efeitos colaterais dos tratamentos dessas doenças. Se essas doenças forem cobertas, esses medicamentos também serão?
O Programa Benefício Farmácia oferece cobertura para os medicamentos para tratamento das doenças de base priorizadas.

Qual será a faixa de coparticipação do beneficiário quando o medicamento para tratamento de DCNT tiver valor unitário superior a R$1000,00?
A faixa de coparticipação será a que mais beneficia os beneficiários, ou seja, passará para a faixa seguinte referente a medicamentos com valor unitário entre R$1000,00 e R$5000,00, que varia de 2 a 19%.

Certos medicamentos são vendidos em  embalagens menores do que a prescrição feita pelo médico. Nesses casos, o limite de 150 reais vale para a embalagem ou para a quantidade prescrita para o tratamento? E a referência será 30 dias ou o tratamento completo?
Estão incluídas na cobertura todas as apresentações dos medicamentos cobertos que possuam valor unitário superior a R$150,00.

A cobertura é por caixa, por receita ou por tratamento?
O critério de valor é baseado na valor unitário da apresentação.

Quando um beneficiário precisar fazer um tratamento por um prazo maior de tempo, em pósoperatório, por exemplo, os medicamentos estarão cobertos?
Estarão cobertos todos os medicamentos com valor unitário superior a R$150,00 com a coparticipação dos beneficiários.

O tratamento de câncer está coberto, mas os medicamentos de suporte estão?
Estão cobertos com subsídio integral os medicamentos para suporte a quimioterapia nos casos de câncer. Estes medicamentos serão submetidos à análise técnica e necessitarão do envio do formulário oncológico e demais documentações médicas relacionados à sua doença. Estes mesmos medicamentos prescritos para outras indicações serão cobertos caso possuam valor unitário superior a R$150,00.
Os medicamentos injetáveis serão fornecidos e aplicados pelas clínicas/hospitais da rede credenciada.

Qual será a referência de preço usada pela Petrobras para definir o enquadramento no benefício?
A referência de preço é o PMC (Preço Máximo ao Consumidor) por apresentação do medicamento.

Como fazer se o medicamento de marca custar mais que 150 reais, mas o genérico não?
O programa Benefício Farmácia atenderá a  prescrição do médico assistente. O médico assistente é o responsável pela prescrição.

E se o desconto da farmácia reduzir o valor do medicamento para abaixo de 150 reais?
Para a classificação de cobertura pelo valor unitário do medicamento, será utilizado o maior PMC da apresentação do medicamento.

Qual o período para a revalidação das receitas das doenças crônicas cobertas? Como será esse processo?
As receitas de medicamentos para tratamento de  doenças crônicas tem validade de 180 dias. O beneficiário será informado da necessidade de nova receita médica
atualizada para a próxima solicitação.

Como vai funcionar o delivery?
O beneficiário fará a solicitação através de portal informando o endereço de entrega, anexando a receita médica e a documentação médica, se for o caso de análise técnica e receberá o medicamento mensalmente em 5 dias úteis no endereço informado pelo mesmo.

A margem consignável será respeitada nos descontos do BF?
O desconto relativo ao Benefício farmácia não está incluído na margem consignável. Devido à hierarquia na inclusão de itens na margem, optou-se por excluir o BF, como
previsto em ACT.

Fonte: Sindipetro-SJC