Irregularidades nos contratos de saúde das plataformas serão questionadas pelos Sindicatos

Ação do LP e Enfermeiros do estado de SP

Na terça-feira (27), o Sindipetro-LP e representantes do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo se reuniram na sede do sindicato, em  Santos para tratar dos problemas com os contratos de prestação de serviços da telemedicina das plataformas da UO-BS, assinado com a empresa IMTEP, cujas denúncias vão desde o atendimento feito por um técnico de enfermagem ao invés de enfermeiro a bordo, e à desvios de função e sobrecarga de trabalho.  

Na prática, a Petrobrás e a IMTEP descumprem o protocolo legal para o trabalho embarcado. Pela legislação que regula o trabalho remoto, a telemedicina deveria funcionar com um enfermeiro a bordo, atendendo presencialmente os trabalhadores, e  com um médico trabalhando em terra, disponível para qualquer chamado.

O que acontece há algum tempo e hoje, pelo contrato da IMTEP, é que o atendimento aos embarcados em algumas escalas de embarque está sendo feito por um técnico de enfermagem, profissional que não possui a qualificação necessária para realizar serviço de telemedicina. A formação do técnico envolve entre 400 e 600 horas de treinamento, contra no mínimo 4 mil horas exigidas para graduação em enfermagem.

Outra irregularidade grave é que os contratos preveem apenas um profissional por embarque,  técnico ou enfermeiro, ficando o profissional de sobreaviso 24h, durante 14 dias embarcado, com grande sobrecarga de responsabilidade. ele fica de prontidão 12h por dia todos os 14 dias de embarque, e durante as outras 12h fica de sobreaviso. Assim, se estiver comendo ou descansando, vai ser acionado para atender emergências nesse período. É humanamente impossível manter uma condição segura para esse profissional exercer sua função e coloca em risco a vida dos trabalhadores petroleiros. Como se não bastasse essa grave irregularidade, existe situações em que o profissional ainda é obrigado a ficar mais de 14 dias embarcados, o que é proibido por lei, para cobrir a impossibilidade do embarque do profissional do outro turno. 

Em casos em que o técnico embarcado precisa se ausentar da plataforma, por problemas de saúde ou algum motivo pessoal, a empresa não envia outro profissional de saúde para a plataforma, ficando o brigadista de plantão responsável por qualquer atendimento de emergência.

O sindicato dos enfermeiros irá também denunciar o pagamento de salários abaixo do piso praticado no mercado e pagamento aos embarcados igual ao que é recebido pelos profissionais que trabalham em terra.  Como forma de recompensa para trabalhos exercidos nessas condições, são garantidas por lei o pagamento de adicionais e benefícios, além do salário base da categoria.  Numa manobra contábil e irregular a empresa contratada, IMTEP, classifica o profissional como enfermeiro OFFSHORE, o que segundo o sindicato dos enfermeiros é somente para pagar abaixo do piso da categoria, já que a legislação não reconhece essa categoria.

O acumulo de função é outra irregularidade encontrada nos contratos da Intep com a UO-BS. Os enfermeiros e técnicos estão sendo obrigados a fazer o controle da alimentação dos embarcados, verificando temperatura, qualidade e sabor dos alimentos para preparar relatórios sobre as refeições, o que não é de sua competência.

Os dois sindicatos já estão demandando esforços para cobrar da Petrobrás e terceirizada que as normas de trabalho remoto da telemedicina sejam respeitadas, assim como piso salarial, solicitando também o aumento das equipes de saúde embarcadas.