Aposentados e Pensionistas devem se recadastrar na AMS até 20 de maio

Fique atento!

Até o dia 20 de maio a Petrobrás estará recebendo o recadastramento dos aposentados e pensionistas, assistidos pela AMS, somente pelo Botão Compartilhado (http://servicoscompartilhados.petrobras.com.br): serviço Recadastramento Aposentados e Pensionistas.

Como é de costume, aos associados que tiverem dificuldade em fazer o recadastramento, o Sindipetro-LP irá disponibilizar o Departamento de Aposentados e Pensionistas (DAP), na sede do sindicato em Santos e atendimento na subsede em São Sebastião.

A Petrobrás também tem um canal de atendimento para tirar dúvidas. O telefone é 0800 287 2267 – Opção 5 – Recadastramento.

O recadastramento está no regulamento da AMS, firmado no acordo coletivo da categoria. O não recadastramento acarretará em cancelamento da cobertura pelo benefício.

Os dados que serão atualizados são: Nome completo do titular; nome completo da mãe; sexo; data de nascimento; Estado Civil; CPF (titular e dependentes, desejável para maiores de 8 anos);  Grau de Parentesco (para os dependentes); endereço completo.

Também será solicitado o estado Civil do participante, sendo estas as opções e os seguintes documentos:

Solteiro (certidão de nascimento); Casado (certidão de casamento); Viúvo (certidão e casamento averbada ou acompanhada de cópia de certidão de óbito); Divorciado (certidão de casamento com averbação de divórcio); Separado Judicialmente (certidão de casamento com averbação de separação).

Para os assistidos da AMS, a União Estável é reconhecida, porém não altera o Estado Civil. Os beneficiários com União Estável já cadastrada anteriormente, deverão alterar o Estado Civil do titular e do dependente para uma das opções acima, mantendo o companheiro(a) com o grau de parentesco “Conjuge (Esposa(o)/ EX-Companheira (o)”. Este ajuste não alterará a elegibilidade de nenhum dos dependentes.

Fique atento para a documentação solicitada. Caso sua documentação esteja incompleta, você receberá informando as pendências, com prazo de 10 dias para envio correto. Passados os 10 dias sem que a documentação seja entregue, o protocolo criado será cancelado e deverá ser aberto novo protocolo para o recadastramento.

Não deixe para a última hora!

Veja um passo a passo no link abaixo: