Justiça determina indicação de agentes nocivos nos PPPs dos petroleiros do Tebar

Sentença permite Aposentadoria Especial

O Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista conquistou uma importante vitória para os trabalhadores da ativa e aposentados do Tebar: após ação movida com pedido de perícia técnica no Tebar, a juíza Bruna Muller Stravinski, da vara do Trabalho de São Sebastião,  sentenciou a Transpetro a incluir nos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) de trabalhadores do terminal que são expostos a agentes químicos e físicos em seus locais de trabalho.

A decisão garante que, além de enquadrar o terminal em programas de redução dos riscos a exposição dos agentes químicos e ruídos, permite que o trabalhador, ao se aposentar, solicite a Aposentadoria Especial.

Embora possa recorrer da decisão, o prazo para que a Transpetro forneça a inclusão dos riscos ao trabalhador é de 30 dias, após a publicação da sentença. Portanto, para fazer valer a decisão liminar, é importante que os trabalhadores ativos e aposentados que fazem parte de algum GHE procurem o Jurídico do sindicato para que possamos  requerem junto à Transpetro o preenchimento correto de seu PPP.

A perícia foi feita em quatro visitas, todas acompanhadas por diretores do Sindipetro-LP e assistente técnico para que todas as condições insalubres fossem identificadas. As perícias foram realizadas entre outubro de 2015 e março de 2016, quando foram identificados seis Grupos Homogêneos de Exposição (GHE). Os GHEs estão nas seguintes áreas: Laboratório; Operação; Secont; Giaont - Píer; Suporte inspeção; e Manutenção.

A perícia constatou a presença de produtos químicos diversos como benzeno, hidrocarbonetos e outros compostos do carbono. Desde outubro de 2013 a exposição a agentes cancerígenos passou a permitir o enquadramento na aposentadoria especial. Em sua decisão, a juíza destaca: “O princípio da melhoria contínua parte do reconhecimento de que o benzeno é uma substância comprovadamente carcinogênica para a qual não existe limite seguro de exposição (...)”.

O PPP atual terá as seguintes informações: “Exposição aos agentes químicos descritos no laudo”. No caso da exposição ao ruído, deverá conter a menção expressa de que este agente físico é neutralizado com o uso adequado de EPIs.

A sentença determina que a exposição aos agentes nocivos seja apontada a partir da assinatura do contrato de trabalho, sendo assim, de acordo com a legislação da época da contratação. 

A perícia avaliou também a exposição ao agente “ruído”. Apesar de constar em todas as áreas apontadas nas atividades laborativas dos paradigmas dos GHEs a presença de ruído, os níveis avaliados encontram-se abaixo do limite de tolerância e, de acordo com a sentença, pelo uso do protetor auditivo (EPI), “todos encontram-se protegidos dos efeitos desse agente agressivo”. Dessa forma, a exposição a ruídos analisados no Tebar não caracteriza-se a insalubridade para efeito de aposentadoria especial.”

Ação para reverter aposentadoria para regime “Especial”. Benefício pode chegar ao teto do INSS
A sentença permite que os trabalhadores aposentados e ativos do Tebar, que fazem ou fizeram parte dos GHEs classificados pela perícia, tenham direito a aposentadorias por regime “Especial”.

A revisão da aposentadoria para regime especial pode ser feita por qualquer trabalhador aposentado nos últimos 10 anos, mesmo em casos em que não houver indicação de agentes nocivos em seu PPP. Nesses casos, a Justiça Federal tem determinado a perícia na empresa, sendo favorável ao trabalhador em quase todas as incursões realizadas, como no caso das perícias feitas na Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC), na Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (UTGCA) e agora no Tebar.

Nas ações em que o trabalhador foi favorecido pela revisão, a aposentadoria recebida que antes era de R$ 2 a R$ 3 mil passou a ser o teto pago pelo INSS, ou próximo a esse valor, que hoje é de R$ R$ 5.531,31.

Além da revisão da aposentadoria, os beneficiados recebem a diferença do período em que a contribuição foi paga fora do regime da Aposentadoria Especial, resultando em valores corrigidos, acumulados de vários anos. Os processos têm tido resultados razoavelmente rápidos, entre dois ou três anos.

O que é aposentadoria especial
A Aposentadoria especial é um benefício concedido para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como hidrocarbonetos ou ruídos. O benefício permite que o trabalhador aposente-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

A Aposentadoria Especial é um importante auxílio para a família do trabalhador, que em caso de sua morte garante o benefício de pensão por morte maior, uma vez que o benefício de pensão por morte pago pelo INSS é 100% do rendimento do aposentado, já o pago pela Petros é de 60% mais 10% por dependente.

Para analisar se sua aposentadoria é passível de revisão, é necessário ligar para o sindicato para agendar um horário. Na sede, em Santos, agende com o Jurídico ligando: (13) 3202-1100. Para agendamento em São Sebastião, o contato é (12) 3892-1484.

Na data agendada serão necessários os seguintes documentos: Carteira de trabalho; Carta de concessão da aposentadoria; CPF e RG; e se tiver, laudos e formulários técnicos utilizados quando da concessão da aposentadoria.