Sindipetro-LP consegue liminar favorável à manutenção do regime de turno dos técnicos de segurança

UTGCA

Mais uma vitória para a categoria petroleira. A Justiça do Trabalho de Caraguatatuba acolheu o pedido de liminar do Sindipetro- LP, ordenando que a Petrobrás mantenha o regime de revezamento de turno de 12 horas. Essa medida deve ser mantida até a data da audiência, que foi designada para o dia 31 de janeiro, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 100 mil.

A decisão ainda não foi cumprida porque a empresa não foi notificada oficialmente. Apesar de se tratar de uma decisão interlocutória (não terminativa), é uma grande vitória para o Sindicato e para os trabalhadores.

O Sindipetro-LP já vinha tentando resolver junto à gerência da unidade essa demanda. Inclusive, na última reunião com o Comitê Local de SMS da UTGCA, realizada no dia 5 de dezembro, os diretores do Sindicato falaram sobre o risco de se alterar o regime de trabalho de turno dos técnicos de segurança, sem que haja uma prévia negociação.

Como é de conhecimento geral o judiciário deve ser a última instância a se recorrer na relação capital x trabalho, haja vista que só a luta direta dos trabalhadores é capaz barrar qualquer ataque que vier do patrão. No entanto, os representantes do Sindipetro-LP não irão se furtar de acionar a justiça sempre que algum direito trabalhista for violado, como ocorreu nesse caso.

Alterar o regime de trabalho dos técnicos de segurança, que sempre revezaram turno, sem que houvesse uma negociação prévia com esses trabalhadores, foi um tiro no pé cometido pela gerência da Unidade. “Hoje foram os técnicos de segurança os alvos dessa mudança unilateral. Amanhã poderá ser com qualquer equipe como manutenção ou operação ou Manutenção. Nós não podemos aceitar qualquer alteração que seja lesiva aos trabalhadores e à segurança da unidade” afirmou o diretor do Sindipetro - LP, Tiago Nicolini. “O Jurídico do Sindipetro- LP irá atuar, até que essa decisão judicial seja, efetivamente, cumprida pela Petrobrás”, finalizou.

Confira abaixo o teor da decisão judicial:

Por meio da presente ação, busca o requerente, SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA - SINDIPETRO LP obstar a alteração da jornada contratual dos Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam na UTGCA, indicados no Documento Interno do Sistema Petrobras - DIP - id ab2275a. Sustenta a unilateralidade e a lesividade de tal alteração, buscando, em sede de antecipação de tutela, a manutenção das condições de trabalho vigentes.

Ante os contornos da lide, determina-se a alteração da classe judicial para constar "PETIÇÃO".

Retifique-se, ainda, o endereço da demandada para constar: RUA MARQUES DE HERVAL, 90, 6ª ANDAR, VALONGO, SANTOS - SP - CEP: 11010-310.

Quanto à tutela de urgência, no presente caso, a probabilidade da prática do ato ilícito está demonstrada por meio do documento acima apontado e, cuidando-se de alteração de jornada, o perigo do dano emerge do impacto desta mudança na vida pessoal, familiar, social e profissional do trabalhador.

 Presentes os arts. 294 e 300 do CPC/2015 DEFERE-SE a tutela de urgência determinando à requerida, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, que se abstenha de realizar alterações na jornada de trabalho dos Técnicos de Segurança do Trabalho que atuam na UTGCA, indicados no Documento Interno do Sistema Petrobras - DIP - id ab2275a, até a data da audiência UNA, que se designa para o dia 31.1.2018 (4ªf), às 12h15min, a ser realizada neste Juízo.

 Para a hipótese de descumprimento desta decisão judicial, fixa-se multa no importe de R$100.000,00 (cem mil reais).

Notifiquem-se as partes com as cautelas legais, cabendo ao(à) i. patrono(a) do(a) recte cientificá-lo(a). A ausência do(a) reclamante implicará arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.

As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão.

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2017 (4ªf).

VALÉRIA CÂNDIDO PERES

Juíza Titular de Vara do Trabalho