Aposentadoria especial, fique por dentro do assunto

Direitos

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que trabalha exposto a agentes nocivos de insalubridade, periculosidade ou penosidade, que podem causar algum risco à sua saúde ao longo do tempo.

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado. De acordo com o INSS, no caso dos inscritos a partir de 25 de julho de 1991, é preciso ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (isso é chamado de carência). Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

Essa modalidade de aposentadoria tem características próprias e sofreu sucessivas alterações da legislação que compreendem análises de direitos adquiridos em vigências das leis e decretos correspondentes a cada período trabalhado, apreciações eminentes técnicas, de natureza médica, de Higiene do Trabalho e de Engenharia de Segurança do Trabalho. Tal complexidade faz com que a análise da aposentadoria especial seja criteriosa, porém passível de várias interpretações da legislação e enquadramentos diferentes para várias categorias.

Diante de tantas variáveis, o Instituto Nacional do Seguro Social lançou um manual com o objetivo de facilitar e uniformizar os critérios de interpretação e enquadramento.

Clique aqui e leia o manual

Reforma da Previdência

Trabalhadores que se enquadram na aposentadoria especial, serão prejudicados pela reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. A reforma da Previdência (Proposta de Emenda Constitucional 287 na Câmara dos Deputados) estabelece a exigência de idade mínima de 55 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para dar entrada na obtenção da aposentadoria especial.

Atualmente não é considerado o critério da idade mínima. Os empregados em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que, dependendo da atividade, pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

Além de não ser exigida uma idade mínima atualmente, neste tipo de aposentadoria não há aplicação do Fator Previdenciário. Outra vantagem é que a aposentadoria especial exige menor tempo de contribuição para a Previdência, mas tudo isso pode ser modificado pela reforma.

PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP tem como finalidade:

- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.