Justiça extingue ação contra a venda da BR Distribuidora. O que isso significa?

Na última segunda-feira (8), a Justiça Federal de Sergipe extinguiu ação contra a venda da BR Distribuidora por entender que a venda, combatida na ação pela FNP, já não existia mais e que eventuais processos futuros obedecerão a fatos e à regras novas, que podem ser completamente diversos.

Na prática, isso significa que quando e se a Petrobrás iniciar um novo procedimento de venda, caberá nova ação, caso ocorra em desacordo com a lei e a Constituição.

Portanto, de acordo com a advogada da FNP, Raquel Sousa, essa decisão não significa uma vitória para Pedro Parente ou para a direção da Petrobrás continuarem a descumprir a lei. Também não significa uma derrota para os trabalhadores.

O fato de que a Petrobrás terá que reiniciar todo o processo de venda já demonstra a grande vitória dos trabalhadores em ter, até agora, conseguido barrar essa venda predatória na Justiça. “Se não fosse a atuação dos trabalhadores, da FNP e dos seus sindicatos, Pedro Parente já teria conseguido entregar este patrimônio bilionário do povo brasileiro a preço de fim de xepa”, afirmou Raquel.

Vitória do povo brasileiro

A advogada, informou ainda que, independente da decisão do TCU, irá recorrer, pois a ação popular movida pela FNP combate a venda, SEM LICITAÇÃO, da BR Distribuidora.  Embora tenha ocorrido a perda do objeto quanto ao pedido de nulidade do processo de venda, o mesmo não ocorreu quanto ao pedido de “Obrigação de Não Fazer”, ou seja, que ela não efetue a venda sem licitação.

Até porque a própria PETROBRÁS anunciou que irá retomar a operação de venda da BR Distribuidora, mais uma vez sem a realização de licitação, sem respeitar a lei, com base na decisão do TCU.

No entanto, a decisão do TCU não pode substituir a lei e nem a Constituição. “Assim como a Sistemática de Desinvestimento anterior era imprestável, a ‘sistemática revisada pelo TCU’ continua errada: as decisões do TCU NÃO PODEM SUBSTITUIR A LEI. NÃO CABE AO TCU RASGAR A LEI FEDERAL e criar uma ‘Nova Sistemática’ que só aquele órgão e a Petrobrás têm conhecimento”, informou a advogada da FNP.

Além disso, como também esclareceu a advogada, a decisão do TCU traz uma CONCLUSÃO ASSUSTADORAMENTE ANTIJURÍDICA: o TCU reconhece a Inconstitucionalidade da Sistemática de Desinvestimento, mas nada faz quanto às negociatas já concluídas. Até mesmo permite o prosseguimento daquelas que estão mais adiantadas, mesmo com o entendimento quanto à existência de riscos e fragilidades nas normas adotadas até agora.

“Assim como fez Pilatos [Pilatos, foi governador da província romana da Judeia entre os anos 26 e 36 d.C. além de ter sido o juiz que condenou Jesus Cristo à morte na cruz, apesar de nele não ter encontrado culpa alguma], fez o TCU: reconheceu os erros praticados pela PETROBRÁS, mas lavou publicamente suas mãos, dizendo que tal atitude não implica chancela de regularidade aos atos regidos pela sistemática anterior”, disse Raquel.

Por isso, a FNP vai recorrer, pois entende que existe o pedido para que a Petrobrás se recuse a efetuar a venda sem licitação, da forma exigida pela lei e pela Constituição.

Fonte: FNP