Em assembleia, petroleiros aprovam contribuição assistencial de não sócios e mantém Estado de greve

ACT da primeira à 5ª proposta

Em assembleia na sede do Sindipetro-LP em Santos e na sub-sede em São Sebastião, os petroleiros presentes aprovaram nesta sexta-feira, 10, a manutenção do Estado de Greve e a contribuição de 2% sobre a RMNR aos petroleiros não associados do Sindicato. A contribuição sindical será destinada para cobrir parte das despesas com a campanha reivindicatória,de 2016, como material de panfletagem, correspondências, lanches para a categoria nos dias de atrasos, viagens para reuniões com o RH, despesas com faixas, horas extras com pessoal, entre outros. Foram gastos aproximadamente R$ 189 mil durante todo período do ACT. Também foi votado o fim do estado de Assembleia Permanente, que desde setembro do ano passado havia sido aprovada pela categoria em decorrência das tratativas do acordo coletivo de 2016.

A manutenção do Estado de Greve foi mantida, pois, conforme votado na assembleia do dia 6, o desconto parcial dos dias parados nas greves de 2015 e 2016 foi rejeitado por unanimidade pela categoria do Litoral Paulista.

Lembrando que a 5ª proposta da Petrobrás, que foi aceita com ressalva, embora longe de ser o melhor acordo, avançou em alguns pontos graças à mobilização da categoria, que fez atrasos e greve. Mais uma vez a os petroleiros se manifestam mantendo o Estado de Greve, mandando o recado à empresa de que não irão aceitar nenhum direito a menos.

Neste contexto, cabe aqui o exemplo dos servidores de Santos, que, após receberem aumento zero, entraram em greve e estão mobilizando milhares de trabalhadores. Temos certeza que a campanha destes companheiros será vitoriosa, pois quando o trabalhador se mobiliza a resposta a suas reivindicações não tarda.

Sindipetro-LP assina o acordo coletivo
O acordo coletivo de 2016 foi assinado nesta sexta-feira, 10. Com isso, a empresa se comprometeu a realizar os reajustes aprovados no acordo, retroativos a setembro de 2016, até o dia 24 deste mês.

Evolução do ACT da primeira até a 5ª proposta da Petrobrás
A Petrobrás começou a campanha de ACT com proposta rebaixada e retiradas de direito. Graças às mobilizações realizadas nas bases da FNP, a empresa foi melhorando a proposta, mas sempre tentando tirar o máximo do trabalhador. Fora o já costumeiro assédio das gerências para aprovação do acordo o mais rápido possível, tivemos absurdos como proposta de reajuste escalonado e retroatividade parcial dos valores oferecidos. A categoria resistiu o quanto pode, dando o suporte necessário para que os representantes sindicais pudessem cobrar na mesa de reunião melhores índices para o trabalhador. Veja a evolução do acordo, da primeira até a 5ª proposta da Petrobrás

1ª proposta:Reajuste de salários - Logo de início a empresa propôs não reajustar a tabela de salários base, mantendo assim os mesmos valores ajustados em 1° de setembro de 2015.
O que foi aceito: Reajuste da tabela do salário básico em 8,57%.

1ª proposta: Reajuste RMNR - A empresa propõe um reajuste na RMNR diferenciado entre os trabalhadores da ativa, tomando por base o valor da remuneração do empregado, sendo proposto, para os que recebia remuneração de até R$ 9.000,00, um reajuste de 4,96% na tabela da RMNR e, para os que recebem acima de R$ 9.000,00, o acréscimo, na tabela da RMNR, do valor fixo de R$ 447,30.
O que foi aceito: Reajuste na tabela de RMNR em 8,57%.
 
1ª Proposta: Tabelas AMS/Benefício Farmácia e programas educacionais - A empresa ofereceu ainda reajuste das Tabelas do Grande Risco da AMS e Benefício Farmácia em 4,97% e pretendia manter os Valores dos Benefícios Educacionais e do Programa Jovem Universitário sem reajuste, mantendo os valores praticados desde 1º de setembro de 2015.
O que foi aceito: Reajuste de 8,97% nas tabelas Tabelas do Grande Risco da AMS em 8,57%. Para os Benefício Farmácia, Benefícios Educacionais e do Programa Jovem Universitário, o reajuste será de 8,97%.

1ª proposta: Auxílio Almoço/Refeição - A empresa pretendia alterar a sistemática consolidada há décadas, substituindo o auxílio-almoço, parcela de nítido cunho remuneratório, por vale refeição, que não possui tal natureza.
O que foi aceito: Reajuste do Vale Refeição/Alimentação de R$ 1003,64 para R$ 1093,84. Reajuste do Vale Almoço de R$ 929,28 para R$ 1008,92.
Nestes itens, somente quem optou pelo vale refeição até 31 de janeiro de 2017 terá direito a auxílio almoço. Depois dessa data, os empregados que não optaram pelo auxílio almoço só poderão aderir ao Vale Alimentação/Refeição, sendo vetada a mudança do Vale Alimentação/Refeição em Auxílio Almoço.

1ª proposta: Horas Extras - A Companhia propôs a redução de 50% do valor das horas extras prestadas em regimes especiais de trabalho, tais como turnos ininterruptos de revezamento e sobreaviso, em flagrante prejuízo para os empregados engajados em tais regimes, que laboram em condições especiais de trabalho e que, portanto, demandam maior proteção.
Como ficou: Se na proposta anterior já alertávamos para o risco da empresa tentar empurrar a redução da hora extra de 100% para 50%, através de um obscuro futuro grupo de trabalho, nesta nova proposta a empresa endurece ainda mais esta pauta ao estipular o debate dentro de uma comissão que deve encerrar este tema em dois meses. Por isso, de antemão o Sindipetro-LP e a FNP não aceitam redução de percentual na hora extra. Pelo contrário, não se deve discutir redução, mas sim a elevação de percentual uma vez que esse regime de trabalho, com turno de revezamento e confinamento, envolve condições danosas de trabalho como insalubridade e periculosidade. 

1ª proposta: Redução da jornada de trabalho com redução do salário - A empresa propôs também a redução da jornada diária, mediante opção individual, de 8 para 6 horas, com redução correspondente de 25% da remuneração, para empregados em horário flexível e sem função gratificada.
Como ficou: Mesmo no caso da redução de jornada com redução salarial, embora haja um avanço ao permitir que os sindicatos finalmente discutam o tema, a empresa de antemão já definiu que se não houver consenso na comissão “fica acordada a implantação, em 03 de abril de 2017, com a última versão definida na comissão, em caráter provisório, até que as partes acordantes determinem o regramento definitivo”. Neste trecho da proposta, fica claro o caráter unilateral e nada democrático da comissão definida pela empresa, uma vez que na ausência de consenso se implementa aquilo que a companhia deseja.