Dissídio coletivo sobre RMNR será votado no próximo dia 20 pelo TST

Será o fim da espera?

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) colocou em pauta para o próximo dia 20 a audiência que discutirá ação proposta pela Petrobrás, que pede a interpretação da clausula da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) no acordo coletivo.

No último julgamento em outubro de 2015, a Ministra Relatora, Maria de Assis Calsing, votou pelo provimento do Dissídio Coletivo para definir que a interpretação a ser dada à cláusula é aquela defendida pela empresa, autorizando, quando do cálculo do “complemento da RMNR”, a dedução de todos os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho. Para a Relatora, essa foi a vontade das partes quando firmaram o Acordo Coletivo em 2007 e renovado nos anos posteriores, devendo este ser o critério a ser considerado ao julgar o caso.

Já o ministro Maurício Godinho Delgado, ressaltou que o entendimento em todas as oito Turmas do TST, desde a pacificação desta matéria pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em 2013, é oposto àquele apresentado pela Relatora. Segundo ele, há uma ampla gama de matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, no entanto, esta encontra seu limite nos direitos assegurados por normas hierarquicamente superiores. A esse respeito, afirmou que: “a negociação coletiva não é um superpoder, acima da Constituição e das leis do país”. O entendimento do ministro foi acompanhado por seus colegas, Ministra Kátia Magalhães Arruda, que acrescentou, em contrariedade ao voto da relatora, que não se poderia avaliar a vontade das partes a partir das cartas patronais apresentadas ao longo da negociação e que o importante para o Tribunal era a redação final do acordo e não as propostas unilaterais que precederam a sua assinatura.

Mais do que uma decisão técnica, a votação é aguardada com grande expectativa por todos os petroleiros que trabalham em condições danosas (que englobam condições periculosas, insalubres, de confinamento e de turno de revezamento), pois é por laborar nessas condições que se faz jus a isonomia, que é a grande questão da ação.

Logo, mais do que uma decisão técnica é uma decisão para reparar uma injustiça cometida com esses trabalhadores que trabalham em condições adversas.

Logicamente que há uma descrença com relação a todo judiciário devido aos acontecimentos recentes, como o desacato do Senado em atender a decisão do STF de afastar Renan Calheiros da presidência da casa e a escolha de Alexandre de Morais, advogado de defesa do PCC e homem de confiança do presidente Michel Temer no governo, para substituir Teori  Zavascki. Porém, esperamos que o TST siga os preceitos legais da CLT, que tem como finalidade proteger os direitos dos trabalhadores.

Portanto, a responsabilidade dos ministros do TST pairam em ratificar aquilo que já foi decidido no SDI, como bem detalhado no parecer do ministro Maurício Godinho Delgado, pois a questão da RMNR não é meramente financeira. Contando com essa responsabilidade, todos os petroleiros ficarão de olhos bem abertos na votação dos ministros do TST.

A FNP, juntamente com o corpo Jurídico da federação, desde o início de todo o processo de dissídio de natureza jurídica, não economizou esforços para esclarecer e elucidar todos os ministros do TST, deixando claro que esta decisão deve ser técnica, sob a luz constitucional e infraconstitucional, para realmente atingir a finalidade que tanto se espera em casos dessa natureza.

Por fim, por mais expectativa que se gere acerca dessa decisão, tanto para os petroleiros quanto para a empresa, fica a certeza que os trabalhadores devem promover o seu próprio futuro, com a união da categoria e classes de trabalhadores, e não ficar a mercê de decisões que podem se findar por questões meramente políticas.