Terceirizado conquista na Justiça equiparação com salário praticado pela Petrobrás

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Uma ação conduzida pelo escritório de advocacia do Sindipetro Litoral Paulista garantiu a um petroleiro terceirizado, que trabalha em regime offshore na Baixada Santista, equiparação salarial com a política remuneratória praticada pela Petrobrás. Ou seja, ele passará a ganhar o mesmo que um petroleiro direto (concursado).

A vitória na Justiça foi garantida por conta de uma irregularidade praticada há anos pela companhia: o uso de petroleiros terceirizados para funções que se enquadram na chamada atividade-fim da empresa. Neste caso, o trabalhador vinha realizando há anos funções semelhantes às cumpridas por um técnico de manutenção.

Por isso, na sentença o Juiz condenou o empregador - formado pelo consórcio Iesa, Inepar e Iesa-Hyundai – e Petrobrás a pagarem de maneira solidária “salário equitativo consistente na diferença entre o salário do reclamante e o mínimo previsto para a função de técnico de manutenção sênior enquadrado no 3° nível da Política de Cargos e Salários da Petrobras”. Na decisão, registra-se ainda que deve ser “observada a evolução salarial, com reflexo em repousos semanais remunerados e, com estes, em aviso prévio, 13° salários, férias + 1/3, recolhimentos ao FGTS + 40% e horas extras”. Também foi incorporado o complemento da RMNR e o adicional por tempo de serviço com seus respectivos reflexos. A equiparação é retroativa a agosto de 2011, incluindo gratificação contingente equivalente a 100% da remuneração.

Para o Sindipetro-LP, além de fazer justiça ao trabalhador terceirizado, a decisão também abre precedente para questionar juridicamente a terceirização desenfreada que vem sendo aplicada na empresa há anos de maneira irregular. Além de ser uma forma de trabalho discriminatória, pois os direitos, salários e demais benefícios são sempre inferiores se comparados àqueles adquiridos pelos concursados, é também uma política de precarização das condições de trabalho na medida em que os acidentes, muitos deles fatais, atingem em escala muito maior os terceirizados. Isso sem falar no assédio moral e perseguição, que acontecem de forma sistemática muitas vezes sem qualquer contrapartida da representação sindical.

Não por acaso, em sua decisão o juiz ressalta que “a Constituição Federal adotou a regra da não discriminação como um de seus pilares, vedando, expressamente, a discriminação no trabalho. A vedação da discriminação é uma das características e objetivos das democracias modernas, devendo ser perseguida por toda a sociedade. Recomendável, assim, que trabalhador exercente de cargo previsto em "política de cargos e salários" do tomador dos serviços receba o salário nele previsto”.

Usando ainda como referência trecho de um livro do ministro Mauricio Godinho Delgado, cita que "a fórmula terceirizante, se não acompanhada do remédio jurídico da comunicação remuneratória, transforma-se em mero veículo de discriminação e aviltamento do valor da força de trabalho, rebaixando drasticamente o já modesto padrão civilizatório alcançado no mercado de trabalho do país”.

Em relação à Petrobrás, que mais uma vez tentou se esquivar de sua responsabilidade com os terceirizados, o juiz ressaltou que ela “não provou que atuou sem culpa ao terceirizar parte de suas atividades, ônus que lhe cabia. (...) Mais, considerando-se que a terceirização de atividade-fim é ilícita, a Petrobras é responsável solidária em conjunto com a empresa utilizada para a prática da locação ilícita da mão de obra”. Por isso, decidiu que a companhia “responde solidariamente pelo adimplemento de todas as verbas julgadas procedentes nesta decisão, por todo o pacto laboral, inclusive pelos juros, multas e encargos fiscais e previdenciários”.

A decisão é do juiz do trabalho substituto Igor Cardoso Garcia, da cidade de Santos, e foi publicada em 19 de dezembro.