TST adia mais uma vez sessão que irá decidir sobre dissídio coletivo de RMNR

Cláusula da RMNR

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retirou da pauta do dia 17, próxima terça-feira, a sessão para uniformização de jurisprudência que discute o critério de cálculo da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petrobrás.

Não há data programada para nova avaliação. A pauta já havia sido adiada em abril. O processo de dissídio coletivo da RMNR está em tramitação desde 2014.

Relembre a ação de RMNR
A última audiência de RMNR havia sido no dia 19 de outubro do ano passado, ainda durante a greve dos petroleiros, com manifestações dos trabalhadores em todo Brasil contra o processo iniciado pela companhia.

Na ocasião, o julgamento não foi concluído, assim como não foi proferida decisão pela Subseção Especializada. Isso, porque a matéria foi encaminhada ao Pleno do Tribunal para que fosse analisada por todos os 27 Ministros que compõem a Corte Superior.

No julgamento em outubro, a Ministra Relatora, Maria de Assis Calsing, votou pelo provimento do Dissídio Coletivo para definir que a interpretação a ser dada à cláusula é aquela defendida pela empresa, autorizando, quando do cálculo do “complemento da RMNR”, a dedução de todos os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho. Para a Relatora, essa foi a vontade das partes quando firmaram o Acordo Coletivo em 2007 e renovado nos anos posteriores, devendo este ser o critério a ser considerado ao julgar o caso.

Os Ministros Dora Maria da Costa, Ives Gandra Martins Filho e José Barros Levenhagen também concordaram com a relatora, sendo favoráveis à Petrobrás.

Já o ministro Maurício Godinho Delgado, ressaltou que o entendimento em todas as oito Turmas do TST, desde a pacificação desta matéria pela SDI-1 em 2013, é oposto àquele apresentado pela Relatora. Segundo ele, há uma ampla gama de matérias que podem ser objeto de negociação coletiva, no entanto, esta encontra seu limite nos direitos assegurados por normas hierarquicamente superiores, como a Constituição da República e a legislação ordinária. A esse respeito, afirmou que: “a negociação coletiva não é um superpoder, acima da Constituição e das leis do país”. O entendimento do ministro foi acompanhado por seus colegas, Ministra Kátia Magalhães Arruda, que acrescentou, em contrariedade ao voto da relatora, que não se poderia avaliar a vontade das partes a partir das cartas patronais apresentadas ao longo da negociação e que o importante para o Tribunal era a redação final do acordo e não as propostas unilaterais que precederam a sua assinatura.

A partir desta argumentação de uniformização de jurisprudência que o caso foi remetido ao Tribunal Pleno e será apreciado pela totalidade dos Ministros que integram o TST.

A diretoria da Petrobrás e seu Conselho de Administração tem se empenhado em retratar os petroleiros como marajás, o que foi amplamente ventilado à imprensa pelo ex diretor financeiro, Ivan Monteiro, culpando a categoria por parte da crise na empresa. Este é um dos desafios dos advogados dos Sindicatos, pois tal imagem tem pesado na decisão dos ministros, que estão vendo com preocupação a situação financeira da empresa.

Para isso, além de fundamentar documentalmente a defesa dos petroleiros, os advogados da FNP estiveram visitando os ministros em Brasília, para apresentar argumentos que demonstrem aos magistrados a real situação da categoria, mostrando que não há privilégios aos petroleiros como querem convencê-los.