UTGCA
Na Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA), em Caraguatatuba, existe uma nova “lei” para os trabalhadores do turno e de sobreaviso - eles terão que fazer periódico em dia de folga. Essa imposição ainda tem a ressalva de que as horas dispendidas não serão computadas como horas efetivas de trabalho.
Essa novidade foi divulgada, há algumas semanas, durante uma reunião entre o RH Corporativo do Gás, a gerência local e representantes do Sindipetro-LP.
O pessoal do RH tentou empurrar, essa imposição, “goela abaixo” dos nossos dirigentes com a boa e velha conversa que é assim e pronto, mas eles questionaram essa metodologia informando que o ônus da realização desses exames deve ser da empresa e não dos empregados. Eles citaram, inclusive, que o pessoal do adm já dispõe de um dia abonado, por ano, para realização desses mesmos exames, não sendo coerente por parte da gerência indicar que os demais empregados façam durante o período de folga, sem qualquer subsídio. A NR-7 é bastante clara quando define as responsabilidades do empregador:
[...]
7.3.1. Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
A partir do momento em que a Petrobrás obriga os petroleiros a realizar periódico durante o folga, ela está se isentando da sua responsabilidade de subsidiar esses exames, até mesmo porque não é disponibilizado transporte para que o empregado se desloque até as clínicas conveniadas.
Segundo a Legislação, se exames são exigidos por lei, cabe á estatal remunerar o trabalhador, se caso, o exame seja feito nos dias de folga, porque os riscos da atividade econômica devem ser suportados apenas pelo empregador, nos termos do artigo 2º, caput da CLT.
O Sindipetro-LP orienta os petroleiros da UTGCA a procurar os nossos dirigentes se forem obrigados a cumprir essa imposição da empresa. Temos o conhecimento de que tem supervisor dizendo que “quem não tem ASO será impedido de trabalhar”, mas entendemos isso é assedio e não admitimos isso seja exista dentro de qualquer unidade do sistema Petrobrás.
A lei sobrepõe qualquer mando ou desmando da gerência e por isso, já acionamos nosso Departamento Jurídico para tomar as medidas cabíveis.