Orientação sobre “nova política” de medição de tempo

Nota do Sindipetro-LP

Mais uma vez, a gerência da Petrobrás resolveu enfiar uma novidade goela abaixo dos trabalhadores. A empresa está quantificando o tempo das atividades operacionais com uso de cronômetros. A justificativa para essa atividade é de que se trata de uma adequação à legislação vigente e para dar reposta à ação civil movida pelos sindicatos, representantes da categoria, e aos novos questionamentos feitos, como exemplo, o quadro da UT-2 da RPBC. Apesar da alegação do cumprimento da NR-20 e da NR-17, sabemos que o pano de fundo é a diminuição de quadro para acelerar a venda da empresa.

Em nenhum momento, a diretoria do Sindipetro-LP foi formalmente notificada ou muito menos convocada para negociar e discutir os critérios para essa medição. Por isso, não reconhecemos como legitima a atividade mesmo que exista uma cláusula no ACT tratando do efetivo, a qual a empresa nunca quis se manifestar. Os sindicatos, além de não serem comunicados, não ratificaram nenhum levantamento.

Nós, do Sindipetro-LP, orientamos os petroleiros para realizar todas as atividades operacionais disponíveis e previstas conforme planejamento da unidade. Além disso, executar todos os procedimentos rotineiros e não rotineiros tendo atenção em cumprir à risca a regulamentação de padrões de execução internos (PEs) e legislações normatizadas. Outra orientação é que os trabalhadores devem imprimir os PROCEDIMENTOS antes da execução para efetuar todas as tarefas com a concepção de ‘OPERAÇÃO PADRÃO’. Os operadores também não devem assinar o relatório.