Em brasília, Petroleiros dão continuidade à pressão contra entrega do pré-sal

PL 4567/16

O Sindipetro-LP, juntamente com representates da FNP e do Sindipetro Unificado, esteve no último dia 09 de agosto, em Brasilia para participar de uma sessão da Comissão Geral, na Câmara dos Deputados.
A audiência avaliou dois projetos de lei que são verdadeiros ataques ao país e aos direitos dos trabalhadores: o PL 4567/16, que visa tirar da Petrobrás a função de operadora única do Pré-Sal e acabar com a participação mínima de 30% que a empresa tem garantida nos processos licitatórios para exploração dessas reservas; e o Projeto de Lei Complementar 257 (PLP 257/2016), que retira direitos dos servidores públicos.
Antes do início dos trabalhos ,diversos movimentos sociais, entre eles, a Frente Brasil Popular,  CUT,  MST, Cnte, MAB e MPA e sindicalistas do movimento petroleiro foram barrados na entrada da Câmara.


Dois dirigentes sindicais foram presos de forma arbitrária. Claudio Nunes, do Sindipetro Norte Fluminense e Gustavo Marsaioli, do Unificado São Paulo, tiveram voz de prisão decretada sob a absurda alegação de desobediência e resistência, só porque tentavam ingressar na Câmara.


Após muita pressão e permanência dos representantes da FNP e FUP, na plenária, os petroleiros foram liberados no final da tarde. Uma nova audiência foi marcada para a semana que vem.

O que é o PL 4567/16?
O PL, de autoria do senador e atual ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB-SP), antigo aliado das petrolíferas multinacionais, altera as regras para a exploração de petróleo e gás natural do pré-sal, extinguindo a atuação obrigatória da Petrobrás em todos os consórcios formados para a produção nessas áreas. Esse projeto representa, hoje, um dos principais ataques do governo ilegítimo de Temer contra a soberania do país.


O que diz a lei atual? 
A lei atual, a 12.351/10, determina que a Petrobrás deve ser a operadora de todos os blocos do pré-sal contratados sob o regime de partilha de produção. Isso significa que quem vence um leilão para a exploração deve constituir com a Petrobrás e com a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) – empresa pública criada justamente para gerir contratos de partilha de produção – um consórcio para a exploração do bloco licitado.
No consórcio, a lei estabelece que a Petrobrás deve ter participação mínima de 30%. Como operadora, a Petrobras é responsável pela condução de todas as atividades operacionais relacionadas à exploração e à produção de petróleo e gás. 


É ela, por exemplo, quem contrata as empresas prestadoras dos serviços necessários às atividades exploratórias, fornecedores, e fica com o controle dos custos do negócio.