Sindipetro-LP lança cartilha que aborda riscos ocupacionais às petroleiras grávidas e assédio sexual

Conscientização

O 8 de março, Dia Internacional da Mulher, não acabou para o Sindipetro Litoral Paulista. Além da participação no ato realizado na Avenida Paulista, em São Paulo, terça-feira passada (8), o Departamento de Mulheres também colocou em prática outra iniciativa: a organização de uma cartilha com informações para o combate ao assédio sexual no trabalho e também dados importantes sobre os riscos ocupacionais às petroleiras grávidas, puérperas e lactantes. Nas próximas semanas, as cartilhas serão distribuídas em toda a base de representação do sindicato.

No caso do assédio sexual, que já foi debatido com a categoria diversas vezes, sentimos a necessidade de esclarecer permanentemente os petroleiros e petroleiras sobre o que é o assédio e sexual e como ele se apresenta nos locais de trabalho da Petrobrás.

Mais ainda, como ele se torna um obstáculo para a união dos petroleiros, uma vez que o assédio não é um problema individual, restrito a casos isolados, mas sim uma das muitas manifestações de um problema estrutural de uma sociedade baseada na exploração: o machismo. Nas relações de trabalho, se manifesta muitas vezes não apenas na relação chefe-subalterno, mas entre companheiros de trabalho do chão de fábrica.

Infelizmente, não são apenas gerentes e chefes que se utilizam de seus cargos para constranger as mulheres. Companheiros de trabalho com as mesmas funções também reproduzem essa prática.

Situação da mulher petroleira e a maternidade
Muito se fala que a Petrobrás é exemplo de “igualdade de gênero” e políticas afirmativas para as mulheres. Para reforçar essa imagem, em 2015 ela conquistou pela quinta vez consecutiva o selo de Pró- Equidade de Gênero e Raça. Porém, o que vemos na prática não é bem isso. Segue alguns exemplos de problemas enfrentados pelas petroleiras grávidas e lactantes.

Como apresentamos adiante, não são poucos os riscos ocupacionais das mulheres grávidas e lactantes. Por exemplo, durante a gravidez é recomendado diversos cuidados, como mudança do regime de trabalho (trabalho de turno e noturno), preocupação com a ergonomia e pausa para o descanso, restrição para trabalho em altura ou por muitas horas em pé. Outro aspecto importante é o fator psicológico. Não é raro o stress profissional, principalmente associado a assédio moral. Isso causa desequilíbrio emocional e pode levar, inclusive, ao aborto em casos extremos.

Trabalhadoras que têm suas atividades laborais em áreas operacionais têm o risco de exposição a diversos agentes nocivos à saúde. No período de gestação e amamentação elas deveriam ficar com restrição de atividades para garantir a não exposição. O que vemos na prática é a empresa chegar a coagir essas trabalhadoras para que não engravidem com o argumento de que não podem não “desfalcar” o quadro do setor, ou em período de amamentação serem “forçadas” a deixar de amamentar os filhos. Todo esse assédio velado pode levar muitas mulheres petroleiras, que trabalham em área operacional, a optarem por não serem mães ou adiarem a maternidade.

As recomendações da Organização Mundial de Saúde relativas à amamentação são as seguintes: as crianças devem fazer aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade. Ou seja, até essa idade, o bebê deve tomar apenas leite materno e não deve dar-se nenhum outro alimento complementar ou bebida. A partir dos 6 meses de idade todas as crianças devem receber alimentos complementares (sopas, papas, etc.) e manter o aleitamento materno. As crianças devem continuar a ser amamentadas, pelo menos, até completarem os 2 anos de idade. A Petrobrás deveria ser exemplo em seguir essas recomendações.

Uma das maiores bandeiras das mulheres durante o período da amamentação é a redução da jornada de trabalho para 6 horas diárias, sem redução do salário. Em diversas empresas isso já é uma realidade como na BR Distribuidora, empresa do sistema Petrobrás. Por que esse benefício não pode ser estendido para todo o sistema?

No código de frequência do empregado, temos um código exclusivo para amamentação (n⁰ 1036) que garante o abono de 2 períodos de 30 minutos diários concedido à mãe no término da licença maternidade para amamentar o próprio filho, até a criança completar 6 meses ou mais, a critério médico (PP-OV4-00027 e PE-0V4-000310A e CLT art.396). Infelizmente, a maior parte das petroleiras sequer sabe que tem direito a esse abono.

Uma das iniciativas que levou a Petrobrás a ganhar o selo em 2015, segundo a própria empresa, foi a ampliação das salas de apoio a amamentação de 14 para 29, tanto em prédios administrativos como em unidades operacionais. Em julho de 2015 foi inaugurada a sala de apoio à amamentação no EDISA (Valongo/Santos), uma sala para a coleta do leite materno pelas mães.

Na ocasião foi divulgado pela própria empresa uma matéria que destacava que “a disponibilização de salas de apoio à amamentação vai ao encontro da recomendação da Organização Mundial da Saúde, que prioriza o leite materno como alimentação exclusiva até os seis meses de vida, podendo ser complementada até os dois anos de idade ou mais”. E ainda que “o auxílio da empresa após a licença maternidade, oferecendo local apropriado para a retirada do leite, é fundamental para que a manutenção da lactação seja facilitada. A criação do espaço demonstra a preocupação da Petrobras com o bem-estar das mães que fazem parte da força de trabalho”.

Infelizmente, em todas as demais bases do litoral paulista não existe esse auxílio. Por não existirem espaços exclusivos de apoio nas outras unidades, muitas mães petroleiras que se encontram em estágio de amamentação se veem obrigadas a fazer a ordenha do leite materno em locais com pouca ou nenhuma condição sanitária, tais como banheiros, vestiários, salas de reunião, entre outros, o que representa alto risco de contaminação. Indiretamente, isso acaba as obrigando a interromper a ordenha e oferta de leite materno a seus filhos, que é tão importante para manter a nutrição (mesmo que complementar), vínculo e fortalecimento do sistema imunológico do bebê.

Também defendemos que o ACT avance para mais direitos, como a empresa passar a aceitar o atestado médico de acompanhante dos filhos. Muitas petroleiras precisam acordar com a gerência o abono gerencial para não ter faltas. Além disso, todos os direitos da petroleira concursada deveria se estender para a petroleira das empresas contratadas.

- Versão eletrônica da Cartilha sobre Assédio Sexual
- Versão eletrônica da Cartilha sobre os riscos ocupacionais às petroleiras grávidas