Departamento Jurídico do Sindipetro-LP começa a ajuizar ações

Correção do FGTS

Desde que começaram a serem divulgadas as ações de correção do FGTS, muitos associados vêm questionando sobre a atuação do nosso Departamento Jurídico.

Como já havíamos divulgado, o corpo jurídico do Sindicato tem acompanhado de perto a questão, visando evitar o ajuizamento de ações que corram o risco de ser julgado improcedente o que poderia até gerar gastos para os associados com custas e verba de sucumbência. Por isso, os nossos advogados vinham aguardando uma sinalização do judiciário demonstrando sua inclinação ao tema, já que causas com grande repercussão econômica, por muitas vezes acabam sendo decididas considerando seu impacto econômico e não o direito tutelado.

Embora o STJ não tenha julgado o processo que acabou por gerar repercussão geral, sabemos que a matéria é constitucional e fatalmente será definida somente após apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, o STF tem dados sinais de que acolherá o pedido, e duas decisões que existem como base para tanto são a decisão pelo qual o STF decidiu por diminuir o prazo prescricional para as questões relacionadas ao FGTS, estipulando como prazo prescricional 5 anos, o que reduziria consideravelmente o impacto econômico das milhares de ações. E a decisão relatada através da análise do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida, e que provavelmente será aplicada nas presentes causas.

O outro sinal se refere à decisão pela qual não devem ser mais os precatórios serem corrigidos pela TR e sim pelo o IPCA-E, decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concedendo liminar assegurando a correção dos precatórios da União, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão foi proferida em Ação Cautelar (AC 3764) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A situação atual embora nos leve a crer em um resultado positivo no que diz respeito a essas ações, em decorrência da repercussão geral acaba gerando o sobrestamento dos processos após a sua distribuição, ou seja, os processos ficam sem movimentação aguardando a decisão dos tribunais superiores, ficando assegurada a data da distribuição para apuração do período que não prescreveu e para cálculo de juros de mora e correção.

Portanto, acreditamos que este é o momento certo para ingressar com essa ação. Os interessados devem procurar o Sindipetro-LP, portando carteira de trabalho, CPF, RG e extrato analítico dos últimos cinco anos.

Vale ressaltar, que é necessário marcar horário para o atendimento através do telefone (13) 3202 1101, de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h e as sextas das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O atendimento jurídico ocorrerá diariamente a partir do dia 28 de março, os honorários cobrados serão de 15% do valor obtido através da ação.